Tabela IRRF 2023: Domine os segredos da nova tabela progressiva

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 24 de maio de 2023

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Tabela IRRF 2023: Domine os segredos da nova tabela progressiva

Recentemente, a tabela progressiva do Imposto de Renda passou por uma atualização após oito anos de congelamento. Essas alterações têm gerado diversas dúvidas tanto entre os contribuintes quanto nas empresas. Uma das principais dúvidas é sobre a forma de escolha pelo desconto simplificado e o prazo para realizar essa opção. Neste artigo, vamos abordar exatamente essa questão e fornecer todas as respostas necessárias.

A partir de quando a nova tabela entra em vigor?

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A Medida Provisória 1171 de 2023, publicada no feriado do Dia do Trabalhador, trouxe algo há muito tempo esperado: a atualização da tabela progressiva utilizada no cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. A norma entrou em vigor a partir do dia primeiro de maio. Surgiu, então, a primeira grande dúvida por parte dos contribuintes e das empresas: a partir de quando aplicar a nova tabela?

Considerando que o fato gerador do Imposto de Renda é o pagamento, a nova tabela deve ser considerada em todos os pagamentos efetuados a partir do dia primeiro de maio de 2023. Isso significa que, por exemplo, para quem estiver pagando os salários da competência de abril nos primeiros dias de maio, já deve seguir a nova tabela. É importante ressaltar que o fato gerador é o pagamento e, portanto, se ocorre em maio, utiliza-se a tabela nova.

Como optar pelo desconto simplificado?

Outra dúvida recorrente tem sido em relação ao desconto simplificado. Isso porque uma das novidades implementadas pela medida provisória foi a possibilidade de descontar o valor de R$ 528,00 da base de cálculo do Imposto de Renda, em vez de utilizar as deduções legais, que são principalmente o INSS, dependentes e pensão alimentícia judicial. Porém, a MP não estabeleceu como exercer essa opção.

Lembrando que essa seria uma opção exercida pelo empregado, já que ele é o contribuinte. Até o momento, não há um posicionamento oficial sobre o assunto. O entendimento que tem prevalecido é que o empregador irá proceder com o cálculo do Imposto de Renda nas duas modalidades: desconto simplificado e deduções legais. Em seguida, será aplicada a opção mais vantajosa ao empregado.

No portal do eSocial, foi publicada, no dia 9 de maio de 2023, na área de perguntas e respostas, a orientação de que não há necessidade de manifestação do empregado. O empregador deve efetuar o cálculo a cada mês e aplicar a opção mais vantajosa. É provável que muitos sistemas de folha já estejam adaptados para realizar esse cálculo e comparação automaticamente. Por outro lado, caso o empregado formalize a opção por um dos modelos, a empresa pode seguir o que for pedido pelo empregado, independentemente de parecer mais vantajoso ou não.

Como não foi estabelecido nenhum procedimento específico sobre como formalizar essa opção, recomenda-se solicitar ao empregado uma declaração ou uma carta indicando a sua preferência. A opção vale por quanto tempo?

A opção vale por quanto tempo?

Seguindo o mesmo modelo o ano inteiro, ou posso trocar? Não há nenhuma restrição nesse sentido. A opção não é irretratável, ou seja, o contribuinte pode optar por um modelo diferente a cada mês, se for conveniente. No entanto, é importante informar as fontes pagadoras com a antecedência necessária para que o cálculo seja feito corretamente. É possível que a Receita Federal traga orientações e esclarecimentos nos próximos dias, abordando esse assunto específico. Por enquanto, sem essa normatização, não há impedimento na medida provisória para exercer essa opção a cada mês.

Pessoal, essas têm sido as principais dúvidas que estamos recebendo nos últimos dias. Agora, o espaço está aberto nos comentários. Ficaram claras essas explicações que trouxemos? Ficou com alguma dúvida? Se você tem outras dúvidas sobre a nova tabela progressiva, deixe aqui nos comentários. E não se esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder os próximos vídeos. Até mais!

Com informações da Econet Editora

Contabilidade Cidadã

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