Imposto de Renda 2023: O Que Mudou para Investidores na Bolsa de Valores

Escrito por Redação
em 22 de maio de 2023

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Imposto de Renda 2023: O Que Mudou para Investidores na Bolsa de Valores

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023 trouxe uma novidade que beneficia os investidores da bolsa de valores. A Receita Federal isentou da obrigação de declaração aqueles que realizaram operações de venda de baixo valor ou não obtiveram lucro. No entanto, é importante ressaltar que essa simplificação não beneficia tantas pessoas quanto parece.

Obrigatoriedade de Declaração para Investidores

Os contribuintes que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual ainda precisam declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenham vendido ações por valores baixos ou apenas as tenham comprado no ano anterior. Essa é uma observação feita por Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

Figueiredo compara a declaração do Imposto de Renda a uma fotografia. Assim como em um documento oficial não podemos tirar uma foto com óculos e boné, a Receita Federal exigirá a melhor comprovação possível dos rendimentos. A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve apresentar as informações de forma detalhada.

Mudanças nas Regras

Até o ano passado, qualquer investidor que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Isso incluía mesmo aqueles que tivessem sofrido prejuízo ou apenas comprado ações no ano anterior, sem realizar nenhuma venda. Porém, as regras mudaram este ano.

Agora, apenas aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em renda variável ou obtiveram lucro em qualquer valor na venda no ano anterior precisarão preencher a declaração. Caso a soma das vendas das ações, excluindo o lucro, seja inferior a R$ 20 mil por mês, e o investidor não tenha realizado operações de day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), ele estará isento do Imposto de Renda. No entanto, mesmo nessas situações, é necessário declarar os ativos e o resultado das operações, uma vez que houve lucro no ano anterior.

Motivação para a Mudança

A Receita Federal realizou essa mudança devido à constatação de que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas por possuírem ações. Portanto, optou por simplificar as regras, também com o objetivo de ajudar os pequenos investidores, que muitas vezes enfrentavam dificuldades ao preencher a declaração, de acordo com Figueiredo.

No entanto, o diretor da Grana Capital alerta que o número de contribuintes beneficiados será menor do que os inicialmente previstos 500 mil. “Qualquer estimativa sobre o número de pessoas físicas contempladas é uma especulação”, afirma. Segundo ele,

não é possível saber se, de um ano para o outro, o contribuinte passou a se enquadrar nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

• Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).

• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

• Obteve ganho na venda de bens, como casas e carros, entre outros.

• Era proprietário de bens no valor superior a R$ 300 mil.

• Mudou-se para o Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.

• Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Caso se enquadre em algum desses casos, o contribuinte não deve declarar apenas o estoque das ações no final do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações, seja lucro ou prejuízo, na ficha “renda variável”, com os prejuízos indicados com sinal negativo para que possam ser abatidos do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento Mensal

No caso de investimentos em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações fiscais. O tributo deve ser pago mensalmente sempre que o investidor realizar a venda de ações, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é importante reunir os Darfs para facilitar o processo.

Mesmo que o investidor esteja em atraso no pagamento do IR, ele ainda deve preencher a declaração. Isso porque o pagamento do tributo mensal e a declaração são processos independentes.

Outros Rendimentos e Documentação Necessária

Os demais rendimentos relacionados às ações e outros investimentos na bolsa devem ser informados na declaração. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Já os juros sobre capital próprio, que são tributados em 15%, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Para evitar problemas, Figueiredo recomenda disciplina e organização para quem decide aventurar-se no mercado de ações. É ideal que o investidor mantenha uma planilha atualizada a cada operação em renda variável, a fim de facilitar o pagamento mensal do Imposto de Renda e o preenchimento da declaração no ano seguinte.

Essa planilha deve conter o máximo de informações possível, como o valor de cada compra, a quantidade de ações, o valor da venda, o lucro ou prejuízo, o preço médio da ação no mês, o código da ação na bolsa (ticker) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa emissora das ações. Figueiredo ressalta a importância de preencher as

informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam comprometidos por multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, Figueiredo destaca a importância de reunir o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimentos de cada empresa ou fundo em que se investe. Esses informes estão disponíveis na área de “relacionamento com investidores” do site de cada empresa que possui ações na bolsa.

“Para aqueles que obtêm lucro na bolsa, existem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todos os meses, no caso de venda de ativos, ou 20% no caso de operações de day trade. A segunda opção é atrasar os pagamentos e incorrer em multas, que aumentam com o tempo. A terceira opção é receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, é essencial que o investidor se organize”, adverte Figueiredo.

A importância da disciplina e organização se torna evidente ao lidar com as obrigações fiscais relacionadas aos investimentos em renda variável. Manter registros precisos de todas as operações realizadas é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros.

Além disso, é essencial ter conhecimento das mudanças nas regras fiscais e acompanhar as atualizações realizadas pela Receita Federal. O cenário tributário pode sofrer alterações ao longo do tempo, e é responsabilidade do investidor estar informado sobre as exigências legais para evitar possíveis penalidades.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. Afinal, o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e complicações legais. Portanto, estar bem informado, manter uma organização rigorosa e buscar apoio profissional quando necessário são medidas que contribuem para uma gestão adequada dos investimentos em renda variável.

Em resumo, embora a simplificação na declaração do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores tenha beneficiado alguns contribuintes, é importante destacar que a maioria ainda está sujeita a cumprir as obrigações fiscais e prestar informações detalhadas sobre seus investimentos em renda variável. A disciplina, organização e conhecimento das regras fiscais são fundamentais para garantir o cumprimento adequado das obrigações e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Portanto, se você é um investidor da bolsa de valores, certifique-se de estar atualizado sobre as exigências fiscais, mantenha registros precisos de suas operações, utilize ferramentas e recursos disponíveis para facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda e, se necessário, busque o auxílio de profissionais especializados para garantir uma gestão adequada de seus investimentos e o cumprimento correto das obrigações fiscais. Dessa forma, você poderá aproveitar os benefícios e oportunidades oferecidos pelo mercado de ações de forma segura e tranquila.

Com informações: Agência Brasil

Contabilidade Cidadã

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