Cumprir com as obrigações tributárias não é apenas uma questão de formalidade, mas sim uma necessidade para manter a empresa regularizada diante dos órgãos fiscais brasileiros. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as principais obrigações tributárias de setembro de 2024, destacando suas especificidades e prazos importantes.
Obrigações Tributárias de Setembro 2024
O mês de setembro de 2024 traz um calendário fiscal denso, com vários prazos importantes. Esses prazos incluem declarações que devem ser transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de recolhimentos fiscais e previdenciários que precisam ser realizados com precisão. Vamos detalhar cada uma das obrigações.
EFD Contribuições (Competência Julho) – 13 de Setembro
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é uma obrigação acessória que deve ser entregue até o dia 13 de setembro de 2024. A EFD Contribuições abrange a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Essa declaração deve ser entregue mensalmente pelas empresas, de acordo com a sua apuração de julho de 2024.
EFD-Reinf e DCTFWeb (Competência Agosto) – 16 de Setembro
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser transmitida até o dia 16 de setembro de 2024. Ela complementa o eSocial, sendo parte integrante do SPED. A Reinf trata das retenções na fonte e outras informações tributárias que não estão relacionadas à folha de pagamento. Juntamente com ela, deve-se transmitir a DCTFWeb, que consiste no documento utilizado para a apuração e declaração dos débitos previdenciários e demais tributos federais.
Ainda no dia 16 de setembro, é necessário transmitir os eventos da folha de pagamento no eSocial, com destaque para os eventos S-1200 (Remuneração dos trabalhadores), S-1210 (Pagamentos) e S-1299 (Fechamento da folha de pagamento). Vale ressaltar que desde 1º de agosto de 2024, tornou-se obrigatório o envio das informações sobre exames toxicológicos dos trabalhadores, devendo ser reportadas até o dia 15 do mês subsequente.
FGTS Digital e PGDAS-D (Competência Agosto) – 20 de Setembro
O dia 20 de setembro marca o prazo de vencimento para o recolhimento do FGTS Digital referente à competência de agosto de 2024. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma obrigação trabalhista, onde as empresas devem realizar o depósito do percentual correspondente sobre o salário de seus empregados.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), que unifica a arrecadação dos tributos devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.
Dirbi e DCTF Convencional (Competência Julho) – 20 de Setembro
No dia 20 de setembro, também vence o prazo para a entrega da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza). Essa obrigação permite o controle e monitoramento das empresas que usufruem de incentivos fiscais e renúncias tributárias. Além disso, deve-se realizar a transmissão da DCTF Convencional referente à competência de julho de 2024, que é o documento de confissão de débitos tributários das empresas.
DeSTDA e Relatório de Transparência Salarial – 30 de Setembro
Fechando o mês de setembro, no dia 30, temos a entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação). Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais sujeitas à substituição tributária. Vale destacar que, no caso do Estado do Maranhão, o prazo é antecipado para o dia 20 de setembro.
No mesmo dia, empresas também devem publicar o Relatório de Transparência Salarial, que traz informações detalhadas sobre os critérios remuneratórios adotados pela organização. Essa medida visa aumentar a transparência nas políticas salariais, conforme regulamentação trabalhista.
EFD ICMS/IPI (Competência Agosto)
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI deve ser entregue até o dia 30 de setembro, referente à competência de agosto de 2024. É importante observar que o prazo pode variar de acordo com o Estado, e em algumas regiões, como os municípios do Rio Grande do Sul que enfrentam situação de calamidade pública, os prazos podem ser prorrogados.
Conclusão
Setembro de 2024 traz uma série de prazos importantes, que exigem atenção redobrada por parte dos gestores e contadores. Desde a entrega de declarações como EFD Contribuições, DCTFWeb e eSocial, até o recolhimento de tributos como FGTS Digital e INSS, todas essas obrigações são fundamentais para o bom funcionamento das empresas e para sua conformidade fiscal.
Portanto, estar atualizado em relação às obrigações fiscais e aos prazos legais é um fator crítico de sucesso para qualquer organização. Utilizar ferramentas de gestão fiscal, como o SPED, pode ajudar a automatizar esses processos e garantir que todas as declarações sejam transmitidas corretamente. Ficar atento às mudanças na legislação, como a nova obrigatoriedade de envio de exames toxicológicos ao eSocial, é igualmente essencial para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis vigentes.
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