Rendimento tributável refere-se a qualquer quantia recebida que está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda (IR), sendo o governo responsável pela cobrança do imposto sobre esses ganhos.
Tipos de Rendimentos Tributáveis:
Salário:
Inclui salário fixo, horas extras, 13º salário, férias, rescisão de contrato, entre outros.
Benefícios:
Abrange férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações e participação nos lucros da empresa (PLR).
Aluguéis:
Recebidos provenientes de imóveis residenciais, comerciais ou rurais.
Aposentadoria:
Seja ela pública ou privada.
Pensões:
Incluem pensões alimentícias, por morte, etc.
Rendimentos de Aplicações Financeiras:
Envolvem renda fixa (CDB, RDB, etc.) e renda variável (ações, fundos de investimento, etc.).
Ganhos de Capital:
Originados pela venda de imóveis, ações, carros, entre outros.
Considerações Importantes:
- Nem todos os rendimentos são tributáveis; alguns são isentos ou não tributáveis, como auxílio-doença e seguro-desemprego.
- O valor do imposto a ser pago depende do tipo de rendimento, do montante total recebido e da faixa de renda do contribuinte.
- É crucial declarar todos os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda.
Para mais informações:
- Site da Receita Federal: [URL Receita Federal](URL Receita Federal)
- Instruções da DAA: [URL Instruções DAA](URL Instruções DAA)
- Perguntas frequentes sobre o IR: [URL Perguntas frequentes IR](URL Perguntas frequentes IR)
Exemplo Prático: Se você recebe um salário de R$ 5.000,00 por mês, esse valor é considerado um rendimento tributável. A obrigação de pagar o Imposto de Renda recai sobre este montante, sendo o valor do imposto a ser pago determinado pela faixa de renda e outros fatores individuais.