
DCTFWeb 2025 estabelece nova dinâmica para obrigações contábeis federais no primeiro mês de inatividade. A introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) centraliza informações de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e outros, permitindo que o envio da declaração seja feito de forma única e definitiva. Esta abordagem elimina a obrigação de renovação anual da inatividade conforme era exigida pela DCTF‑PGD.
IN RFB nº 2.237/2024 e a centralização dos débitos
A partir de 1º de janeiro de 2025, a IN RFB 2.237/2024 oficializa o fim da DCTF‑PGD para débitos federais, que passam a ser declarados exclusivamente pela DCTFWeb via MIT. Essa centralização amplia o escopo da escrituração e consolida informações provenientes do eSocial e da EFD‑Reinf. O prazo de entrega foi estendido para o dia 25 do mês subsequente, dispensando a declaração anual de inatividade
Essa inovação permite importar débitos em formato JSON e gerar DARF antes do envio da DCTFWeb. Pessoas físicas e MEI com conta GOV.BR Prata ou Ouro podem assinar sem certificado digital.
Envio no primeiro mês sem movimento
O novo fluxo exige que o MIT + DCTFWeb sem movimento seja enviado apenas no primeiro mês em que não há fatos geradores. Concluído esse envio no portal e-CAC, não há exigência de repetição enquanto houver inatividade
Quando já existe declaração válida sem movimento anterior à competência de janeiro de 2025, a nova regra evita enviar novamente em janeiro. O próximo envio só será necessário se houver retomada das atividades fiscais .
Procedimento técnico no e‑CAC
O profissional contábil acessa o Portal e‑CAC com conta GOV.BR ou certificado digital. Em seguida, escolhe “MIT” na DCTFWeb, define a competência como sendo o primeiro mês inativo e seleciona a opção correspondente. Após completar e encerrar a apuração, o sistema disponibiliza a DCTFWeb sem movimento. A operação é encerrada com a validação da declaração e a emissão de DARF, se necessário. Uma vez processada, a declaração encerra as obrigações federais até eventual retorno da atividade.
Alteração de prazos pela IN RFB nº 2.248/2025
A IN RFB 2.248/2025 reformula o prazo de envio para o último dia útil do mês subsequente, ajustando explicitamente a competência de janeiro de 2025 para ser entregue até o último dia útil de março de 2025. Com essa mudança houve acomodação para o primeiro envio de MIT + DCTFWeb sem movimento .
Impactos no compliance contábil
A consolidação das obrigações acessórias por meio da DCTFWeb 2025 reduz a burocracia ao eliminar a DCTF‑PGD, concentrando tributos num fluxo único. Integrar o envio com o MIT proporciona maior confiabilidade das informações e simplifica o processo de emissão de DARF antes do envio. Profissionais contábeis devem adaptar os sistemas internos para reconhecer o evento de inatividade e instruir corretamente os clientes. A atualização envolve ajustes operacionais e tecnológicos, em linha com a modernização do ambiente tributário digital.



