
Marco temporal do cronograma reforma tributária após EC 132/2023
A Emenda Constitucional introduziu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, extinguindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 consolidou regras gerais e inaugurou a fase de regulamentação infralegal. O Projeto de Lei Complementar 108/2024 institui o Comitê Gestor do IBS, etapa que precisa ser concluída para validar o modelo federativo.
2025 – Regulamentos complementares
Neste ano, a Receita Federal publica portarias e instruções normativas detalhando cadastros, obrigações acessórias e critérios de aproveitamento de créditos acumulados.
2026 – Fase-piloto de alíquotas simbólicas
Entre janeiro e dezembro, CBS e IBS serão recolhidos a 0,9 % e 0,1 %, respectivamente, apenas para teste operacional. As empresas emitir-ão notas em layout duplo: modelo antigo para ICMS/ISS e novo modelo para CBS/IBS, mas poderão compensar integralmente os valores recolhidos.
2027 – Início do escalonamento
A partir de janeiro, as alíquotas gerais sobem de forma calibrada, enquanto PIS e Cofins passam a ser totalmente substituídos pela CBS. O ICMS e o ISS entram em fase de redução anual, seguindo cronograma pré-fixado até 2033.
Integração tecnológica no cronograma reforma tributária
O Serpro inicia em 2025 migração de infraestrutura para suportar aumento de dados estimado em 62 petabytes até 2032, com processamento em tempo real via split-payment. Empreendedores precisarão atualizar ERPs para transmitir eventos de venda, retorno de créditos e controle de cashback social.
Obrigações acessórias convergentes
Até 2027, o SPED oferecerá dois módulos simultâneos: um para tributos atuais (EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI) e outro para EFD-CBS/IBS, ambos exigindo mapeamento contábil unificado.
Fundos de compensação e regras de transição
Fundos abastecidos com recursos federais compensarão perdas de estados e municípios. Já os créditos de ICMS gerados até maio 2023 poderão ser utilizados em 240 parcelas a partir de 2033.
Desafios finais do cronograma reforma tributária
Restam 71 dispositivos legais a regulamentar, incluindo regimes especiais setoriais, teto de alíquota média e parâmetros de cashback de baixa renda. O não cumprimento desses prazos comprometerá a neutralidade arrecadatória e ampliará litígios.
Importância de acompanhar o cronograma reforma tributária
Monitorar cada fase é decisivo para mitigar riscos, alinhar preços de venda, renegociar contratos de longo prazo e otimizar créditos fiscais. Planejamento antecipado garante competitividade durante a transição até a consolidação total em 2033.
Autor: Andres Lustosa



