O que é Medida Provisória? Entenda como ela funciona, seus prazos, efeitos e princípios fundamentais

Escrito por Redação
em 27 de março de 2023

Gostou do nosso conteúdo? compartilhe este conhecimento!

O que é Medida Provisória? Entenda como ela funciona, seus prazos, efeitos e princípios fundamentais

Prezados, em nosso  artigo de hoje, trataremos de mais um tema muito importante e atual: a Medida Provisória. Portanto, serão abordados os principais aspectos do artigo 62 da Constituição Federal do Brasil, assim como a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que trata sobre este tema.

Adotada pelo Presidente da Republica por ato monocrático, unipessoal, sem a participação do legislativo, chamando para ser discutida somente em momento posterior, quando já adotada pelo Executivo, com força de lei e produzindo efeitos jurídicos. 

A medida provisória foi inserida na Constituição Federal de 88 com o objetivo de corrigir distorções identificadas no regime militar, que exagerava de sua função atípica elaborar por meio do decreto lei.

Vamos lá?

O que é Medida Provisória e qual a sua finalidade?

Também conhecida como MP, ela é um instrumento normativo, de efeito imediato, com força de Lei e é editada pelo chefe do Executivo. É a ferramenta que permite legislar sobre determinados casos de urgência e relevância. Ela tem a finalidade de disciplinar situações que exijam soluções rápidas, sem a necessidade de seguir todo o processo legislativo.

Competência

Segundo o 62 da Constituição Federal, apenas o Presidente da República tem a competência para editar Medidas Provisórias, ou seja, nenhum outro órgão do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário pode editá-las.

Requisitos de urgência e relevância

Para que uma Medida Provisória possa ser editada, ela deve atender aos requisitos de urgência e relevância.

Urgência significa que a situação a ser disciplinada pela Medida Provisória não pode aguardar o processo legislativo ordinário, e relevância significa que a matéria tratada pela Medida Provisória é importante para o país.

Não podem ser editadas Medidas Provisórias que abordem as seguintes temáticas: partidos políticos, direito eleitoral, direito processual civil, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direito penal, direito processual penal, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, que vise a detenção ou o sequestro de bens, poupanças, outros ativos financeiros, dentre outras matérias.

Tempo de validade de uma Medida Provisória

Após editada, as Medidas Provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando, então, um prazo máximo de 120 dias. Após esse período, se a Medida Provisória não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, ela perde a validade. E esse prazo de 60 dias é suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

Exceções à prorrogação

Quando as Medidas Provisórias  forem rejeitadas ou não forem apreciadas pelo Congresso Nacional, no prazo de 45 dias, não poderão ser prorrogadas.

O prazo da prorrogação é dividido em duas etapas: 30 dias para a análise da Medida Provisória pela Comissão Mista, e mais 15 dias para que ela seja votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Comissão Mista

As Medidas Provisórias são apreciadas por uma Comissão Mista composta por deputados e senadores. Essa comissão tem o objetivo de analisar o mérito da Medida Provisória, ou seja, verificar se ela é adequada para solucionar o problema que motivou a sua edição.

Leia também: 

Notícias do Direito, STF, STJ, CNJ, Senado Federal, artigos jurídicos, comentários de leis e INs, entre outros.

Emendas Constitucionais

As Medidas Provisórias podem ser objeto de emendas, desde que estejam relacionadas ao seu objeto. Isso significa que os parlamentares podem propor alterações à Medida Provisória, mas apenas se essas alterações estiverem diretamente ligadas ao assunto tratado pela Medida Provisória. Por exemplo, para o artigo 62 da Constituição Federal, temos a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

Sanção ou veto das Medidas Provisórias

Após a aprovação concedida pelo Congresso Nacional, as MPs devem ser sancionadas ou vetadas pelo Presidente da República. Se for sancionada, ela se torna lei. Se for vetada, ela é devolvida ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto por maioria absoluta dos votos.

 Efeito imediato

As Medidas Provisórias têm efeito imediato, ou seja, produzem efeitos jurídicos a partir de sua edição. Sendo assim, elas têm força de lei desde o momento em que são editadas pelo Presidente da República, antes mesmo de serem apreciadas pelo Congresso Nacional.

No entanto, é importante ressaltar que, caso a Medida Provisória não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional, ela perde a sua validade, retroagindo seus efeitos à data da sua edição.

Conclusão

Vale destacar que o artigo 62 da Constituição Federal é bastante importante, pois as Medidas Provisórias têm um papel relevante na vida política e econômica do país, são utilizadas frequentemente pelo Presidente da República para solucionar problemas urgentes ou para implementar políticas públicas.

No entanto, é necessário que essas medidas sejam apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para que se tornem leis, garantindo, assim, a segurança jurídica e o respeito ao processo legislativo e ao Estado Democrático de Direito. 

Contabilidade Cidadã

Avalie nosso portal no Google!

Clique Aqui!

 

Gostou do nosso conteúdo? compartilhe este conhecimento!

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário


*


*


Seja o primeiro a comentar!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro