
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do Simples Nacional precisam ficar atentos a mudanças que tornam mais imediata a cobrança de penalidades por atraso na entrega das declarações mensais e anuais.
As alterações visam modernizar o cálculo das multas, aumentar a previsibilidade e incentivar a regularidade fiscal, com impacto direto na rotina contábil de micro e pequenas empresas.
Nesta matéria explicamos os novos prazos, como será calculada a MAED, o regime específico para a DEFIS e como consultar e corrigir omissões antes de qualquer procedimento de ofício, conforme informação divulgada pela Receita Federal.
O que muda no cálculo da MAED para o PGDAS-D
A principal mudança atinge o cálculo da multa por atraso na entrega da declaração, a MAED.
Segundo a norma, o início da multa passa a ser, cito textualmente, “Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração”, e o novo prazo de entrega será “Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte”. Essas regras valem inclusive para declarações relativas a períodos anteriores entregues após a vigência da norma.
Com a alteração, a multa deixará de ter início apenas no quarto mês do ano subsequente, tornando o impacto financeiro mais imediato em caso de atraso, e estimulando a entrega tempestiva do PGDAS-D.
Prazos e valores específicos para a DEFIS
A DEFIS, que consolida informações socioeconômicas e fiscais anuais, também teve regras atualizadas.
O texto traz, entre outros pontos, que o “Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte”, e que a “Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração”. Além disso, a norma prevê que a “Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas”.
As multas para a DEFIS podem onerar empresas com informações incompletas, por isso a conferência prévia dos dados antes do envio é recomendada.
Redução e condições para pagamento menor
Uma medida prevista para estimular a autorregularização é a redução de penalidade em casos de apresentação espontânea.
As novas regras determinam que as multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Essa redução vale como estímulo ao cumprimento voluntário.
Como consultar omissões e regularizar declarações
Eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS podem ser consultadas pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
No e-CAC, o acesso é feito com conta Gov.br ou certificado digital, em “Certidões e Situação Fiscal”, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, onde o sistema apresenta um relatório consolidado denominado “Diagnóstico Fiscal” com as pendências.
No Portal do Simples Nacional, acesse Simples Serviços, em Cálculo e Declaração, escolha PGDAS-D e DEFIS 2018. Para o PGDAS-D, utilize “Declaração Mensal”, em “Consultar Declarações” para ver períodos omissos e em “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir. Para a DEFIS, há opção específica no menu lateral esquerdo para verificar o status anual e realizar o envio.
Onde encontrar a legislação e recomendações finais
As alterações estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, documentos que detalham os procedimentos e parâmetros de cálculo das multas.
Para reduzir riscos, empresas e contadores devem revisar rotinas de entrega do PGDAS-D e da DEFIS, programar envios até os novos prazos, e, quando identificar omissões, aproveitar a possibilidade de regularização espontânea com redução de 50% da multa.
Manter a documentação organizada e consultar periodicamente o Portal e-CAC e o Portal do Simples Nacional ajuda a evitar surpresas e autuações, e contribui para uma gestão fiscal mais segura.



