Imposto De Renda 2024: Prazo de Entrega e Alterações Importantes. Veja!

O Imposto de Renda referente ao ano-base 2023 deve ser declarado entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024123.  Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é necessário fazer a declaração45.  Aqui estão as tabelas de incidência e deduções para o cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) em 2024:

– Até R$ 2.259,20: Isento – De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% com dedução de R$ 169,44 – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0% com dedução de R$ 381,44 – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% com dedução de R$ 662,77 – Acima de R$ 4.664,68: 27,5% com dedução de R$ 896,00

Incidência Mensal  (A partir de fevereiro de 2024):

– Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 – Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 – Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Incidência Mensal  (A partir de fevereiro de 2024):

– Base de cálculo e alíquotas semelhantes às anteriores, com diferentes valores de dedução.

Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024 (De maio de 2023 a janeiro de 2024):

– Até R$ 27.110,40: Isento – De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80: 7,5% com dedução de R$ 2.033,28 – De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15,0% com dedução de R$ 4.577,27 – De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% com dedução de R$ 7.953,21 – Acima de R$ 55.976,16: 27,5% com dedução de R$ 10.752,02

Incidência Anual (A partir do exercício de 2026):

– Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 – Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 – Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Incidência Anual (A partir do exercício de 2026):