Em 2007 foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital, ou Sped. O seu objetivo é facilitar e modernizar a prestação de contas ao governo. Cada tipo de negócio possui obrigações que precisam de maior atenção. Tomemos a indústria como exemplo: você sabe como funciona o Bloco K do Sped Fiscal?
Antes de entrar em detalhes, é preciso lembrar que o bloco em questão se encontra no módulo do EFD. Consequentemente, aqui tratamos de uma obrigação incluída na Escrituração Fiscal Digital. O registro em questão deve ser enviado mensalmente pela empresa à Receita Federal através da internet.
Definindo o Bloco K do Sped fiscal
Este bloco do Sped Fiscal é o que trata do livro de registro de controle da produção e do estoque. Trata-se de uma das obrigações acessórias com que a empresa deve cumprir. Por ela o empreendimento informará o governo a respeito da produção, consumo de diferentes insumos, além do estoque escriturado.
Sua instituição objetiva combater a sonegação na indústria. Especialmente naquelas organizações em que não existe controle preciso sobre o andamento de estoque e produção. Com a obrigatoriedade de se declarar torna-se possível o acompanhamento de quaisquer variações que ocorram em consumo e inventário.
Como funciona o Bloco K do Sped Fiscal: informações que devem estar contidas
De forma resumida, as informações mais importantes contidas nesta declaração são:
• Quantidade de itens produzidos;
• Quantidade de insumos que foram consumidos;
• Quantidade de itens que foram produzidos por meio de terceiros;
• Quantidade de insumos consumida na produção feita por terceiros;
• Movimentação interna de estoque não-relacionada à produção;
• Insumos que estão em poder da empresa e são sua propriedade;
• Insumos que são propriedade da empresa, mas se encontram com terceiros;
• Insumos que são propriedade de terceiros, mas se encontram em poder da empresa;
• Lista de todos os materiais que são empregados na fabricação de produtos interna ou externamente.
Quem é obrigado à entrega?
Para entender como funciona o Bloco K do Sped Fiscal precisamos tomar conhecimento ainda de quem está obrigado à entrega. Neste caso, além das indústrias, incluímos empresas a elas equiparadas e também atacadistas.
As exceções à regra são os Microempreendedores Individuais (MEI) que optam pelo Simples Nacional. Outras exceções são as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo mesmo regime tributário supracitado. Apesar disso, há estados que não praticam a dispensa. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.
E se não for enviado?
Para encerrar vale um alerta a respeito da falta de envio da declaração do Bloco K. Tanto a sua ausência, quanto envio incorreto, resultam em penalidade para a empresa. Podem ser multas, juros sobre os tributos e até mesmo a suspensão de serviços, como a emissão de NFes. As penalidades chegam a 3% das obrigações comerciais no caso de informações errôneas.
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Resumimos neste texto como funciona o Bloco K do Sped Fiscal. Se você busca por mais informações relativas à contabilidade, aproveite para conferir outros artigos do nosso blog. Entre os assuntos que tratamos você encontrará ainda concursos e tecnologia.