
A partir de outubro de 2025, o eSocial passa a exigir validação para o desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador. A nova regra se aplica inicialmente às empresas do segundo grupo do eSocial.
Validação do desconto será feita no evento S-1210
A validação será realizada quando o empregador declarar um desconto de empréstimo consignado no evento S-1210. O sistema exigirá que haja correspondência com os dados do evento S-5002, que detalha os descontos e remunerações do trabalhador. Sem essa validação cruzada, o envio será rejeitado.
Aplicação da nova exigência
A medida vale para valores descontados com base no Programa Crédito do Trabalhador, que autoriza empréstimos com pagamento via desconto em folha. O empregador deve garantir que os dados declarados estejam corretamente preenchidos e alinhados entre os eventos mencionados.
Consequências do envio incorreto
Empresas que não seguirem o novo padrão podem enfrentar erros no fechamento da folha de pagamento. O descumprimento da exigência pode impactar o envio de informações obrigatórias e comprometer obrigações acessórias junto aos órgãos federais.
Cronograma de implantação
A exigência começa a valer a partir da folha de pagamento de outubro de 2025 para o segundo grupo do eSocial. A Receita Federal ainda irá divulgar o calendário de implantação para os demais grupos.




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