Tributação de Dividendos: IR-fonte de 10 % e novos limites

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 6 de agosto de 2025

Tributação de Dividendos: IR-fonte de 10 % e novos limites

A tributação de dividendos volta a impactar o planejamento societário brasileiro após o avanço do PL 1087/2025, que fixa IR-fonte de 10 % sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026. O texto mantém isenção para dividendos pagos até 31 de dezembro de 2025 e cria faixa de abatimento anual para micro e pequenas empresas.

De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a medida aproxima o Brasil das práticas da OCDE, onde a alíquota média efetiva sobre dividendos gira em torno de 14 %. A mudança exige revisão dos fluxos de caixa, dos contratos de mútuo e das políticas de remuneração dos sócios, sob pena de elevação de carga tributária em até dois pontos percentuais sobre o resultado líquido.

Regras da tributação de dividendos previstas no PL 1087/2025

O projeto estabelece retenção automática na data do pagamento, devendo a fonte pagadora recolher o DARF dentro do mesmo mês-calendário. Os dividendos inferiores a R$ 50 mil mensais permanecem isentos, mas somam-se para aferição do limite anual de R$ 600 mil. O contribuinte pessoa física que receber dividendos de múltiplas fontes deverá ajustar diferenças na declaração anual de IR.

Efeitos sobre lucro presumido e simples nacional

Sociedades enquadradas no lucro presumido continuarão apurando IRPJ e CSLL sobre a base presumida. Entretanto, os dividendos gerados a partir dessa sistemática também estarão sujeitos ao IR-fonte se ultrapassarem o teto de isenção. Isso impõe recalibração dos fatores de presunção utilizados para estimar margens. Empresas do Simples seguem isentas enquanto permanecerem no regime, mas perdem o benefício caso migrem para o lucro real ou presumido após 2025.

Estratégias de adaptação à nova tributação de dividendos

A postergação de lucros para 2026 pode ser contraproducente, pois o ganho de caixa imediato pode superar o benefício fiscal futuro. Consultorias recomendam acelerar distribuições dentro do limite de isenção, constituir reservas estatutárias para capitalização e renegociar dívidas entre sócios e empresa com taxas de juros de mercado. Plano de stock option torna-se alternativa para remunerar executivos sem incorrer em IR-fonte na distribuição tradicional.

Impacto nos indicadores financeiros

A retenção direta reduz liquidez imediata dos sócios, afetando índices como payout e dividend yield. Demonstrações financeiras de 2025 já deverão revelar contingências decorrentes da aprovação iminente da lei, em conformidade com o CPC 25. Auditorias independentes tendem a qualificar opiniões quando não houver provisões suficientes para o passivo fiscal potencial.

Adequação à tributação de dividendos

A aprovação do PL 1087/2025 representa mudança estrutural na distribuição de lucros. Escritórios contábeis precisam instruir clientes sobre retenção, reorganizações societárias e eventuais planejamentos sucessórios que minimizem impactos, sempre em consonância com o princípio da capacidade contributiva e com o art. 153 da Constituição Federal.

 

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