Simples Nacional: Aprenda como fazer o pagamento desses impostos

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 21 de agosto de 2021

Simples Nacional: Aprenda como fazer o pagamento desses impostos

Atualmente, mudanças em diversos setores afetam diversas as empresas. E quando falamos do Simples Nacional não é diferente. Diversas alterações afetam principalmente o sistema para realizar o cálculo.

Agora você vai compreender melhor o Simples Nacional e como essas mudanças vão impactar a sua empresa. Mas vamos começar explicando ao certo o que é o Simples Nacional para você não errar em nada.

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas com uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões (equivale a aproximadamente R$400 mil mensais). Esse regime une 8 tributos:

* IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

* PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

* CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

* Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ISS e CPP.

* ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

* CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

* ISS (Imposto sobre Serviços).

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não façam parte da sociedade de outras empresas. Caso a empresa tenha sido aberta recentemente, ou seja, tem menos de um ano, é necessário gerar o DAS. Com isso, o cálculo será diferente, sendo o próprio mês apurado multiplicado por 12.

 

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O que é DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento, pago, serve para você arcar com os impostos do seu negócio. O valor arrecadado é encaminhado automaticamente para as contas da União, do Estado e do município.

Os boletos do DAS vencem todo dia 20 no mês seguinte ao do mês referido. Então se o DAS é de fevereiro, o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de março.

Agora, se você emitiu uma nota fiscal de um mês, mas com a data do mês anterior, o valor do boleto será alterado. Isso quer dizer que se o documento já foi emitido, a nota fiscal entrará no mês seguinte. Isso pode gerar multas e juros para o seu negócio, logo tenha atenção.

Você também deve ficar atento com o valor faturado. Caso você tenha um software que gere notas fiscais, o valor do imposto deverá ser de acordo com a guia do DAS emitido. Caso tenha um erro, intencional ou não, você deverá gerar o guia novamente ou deverá ser taxado no próximo mês.

Nesse momento, o contador é fundamental para fazer a contabilidade do negócio. Assim, através de um planejamento financeiro bem estruturado, você não vai ter dores de cabeça nessa hora.

 

Como calcular esse tributo?

Ao contrário do que era feito anteriormente, há um desconto específico e fixo no imposto. Esse percentual varia de acordo com a faixa de enquadramento. De acordo com a Tabela do Simples Nacional:

Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota Valor a ser reduzido(R$)

Até 180 mil 4% —–

De 180 mil até 360 mil 7,3% 5,940,00

De 360 mil até 720 mil 9,50 % 13.860,00

De 720 mil até 1,8 milhão 10,7% 22.500,00

De 1,8 milhão até 3,6 milhões 14,3% 87.300,00

De 3,6 milhões até 4,8 milhões 19% 378.000,00

 

Qual é a fórmula?

Agora que você sabe os valores da tabela do Simples Nacional, chegou a hora de calcular a tributação em cima da receita bruta da sua empresa. O cálculo é o seguinte:

Receita bruta dos 12 meses x alíquota – Valor deduzido

——————————————-

Receita bruta de 12 meses

O Simples Nacional deve ser feito mensalmente, mediante o documento único de arrecadação. Há uma vantagem maior para as empresas comerciais ou industriais, mas qualquer empresa que está dentro dessa tributação possui vantagens.

Além desse cálculo apresentado anteriormente, é essencial acessar a LC 155/16 e a LC 123/06, que indicam melhor as mudanças desse novo sistema de tributação do Simples Nacional.

 

Dicas para não se enrolar

*AS notas fiscais devem ser emitidas no próprio mês da prestação de serviço

*Caso tenha um alto volume de emissão de notas fiscais, vale a pena pensar no uso de notas fiscais eletrônicas para facilitar os procedimentos do Simples Nacional.

*Não confunda data de competência com a data de emissão. Data de competência é quando o serviço já foi realizado. Já a data de emissão é o dia que a data foi gerada.

*Faça um planejamento eficaz do seu fluxo de caixa. Isso quer dizer que você deve ficar atento com os pontos mais complexos e simples da sua área financeira.

*Valor líquido é diferente do valor faturado. Evite confundir esses dois termos na hora de destacar isso no seu orçamento.

*Fique atento com as mudanças nas tributações. Geralmente, essas alterações são graduais, mais vale a pena sempre se manter familiarizado com o que acontece na área jurídica dos impostos.

*Como já fora destacado, leia mais sobre a LC 155/16 e a LC 123/06. Ambas explicam melhor sobre as mudanças recentes do Simples Nacional. Separe um tempo e dedique-o ao estudo para entender melhor o que mudou e o que se mantém.

Agora que você já sabe tudo sobre as mudanças do Simples Nacional, assim como as alterações na forma de realizar esse cálculo, chegou a hora de você colocar em prática no seu negócio.

Nesse momento, você e o seu contador devem manter uma comunicação impecável para evitar erros. Essa boa relação é capaz de minimizar conflitos e alavancar o seu negócio. Isso sem falar que é possível prever possíveis erros no futuro.

Tenham sempre organização em relação aos pontos simples do negócio, pois à medida que este cresce o simples pode se tornar complexo e isso pode causar dores de cabeça no futuro.

E se você quiser saber mais sobre contabilidade, concursos e tecnologia, acompanhe o nosso site. Aqui, as principais mudanças são explicadas de forma simples e prática para você não se enrolar. Confira nossas dicas e coloque em prática no seu negócio.

 

Edição Blog Contabilidade Cidadã

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