
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 que unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, o DAS. Em 2025, as regras permanecem estruturadas conforme os anexos da Resolução CGSN nº 140/2018, que define as tabelas de alíquotas progressivas aplicáveis de acordo com a atividade econômica da empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne oito tributos em uma guia única, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Dessa forma, o regime reduz a burocracia e facilita a gestão tributária, tornando-se a principal escolha de milhares de empresários.
Alíquotas do Simples Nacional em 2025
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e a atividade desempenhada pela empresa. As atividades estão divididas em cinco anexos, que apresentam tabelas progressivas. A alíquota inicial pode ser de 4%, chegando a até 33%, dependendo da faixa de receita e do anexo aplicável.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos agrupam os tipos de atividades econômicas e suas respectivas alíquotas. São eles:
Anexo I: Comércio.
Anexo II: Indústria.
Anexo III: Prestação de serviços como academias, empresas de manutenção e consultorias de baixa complexidade.
Anexo IV: Serviços como construção civil, advocacia e limpeza.
Anexo V: Serviços de maior complexidade intelectual, como consultoria e auditoria.
Como calcular o DAS no Simples Nacional
O cálculo do DAS considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e a alíquota correspondente ao anexo da atividade. A fórmula de cálculo é estabelecida pela Resolução CGSN nº 140/2018 e deve ser aplicada para definir a alíquota efetiva do contribuinte.
Exemplo prático de cálculo
Imagine uma empresa de serviços enquadrada no Anexo III com receita acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses. A faixa correspondente apresenta uma alíquota nominal de 11,20%. Aplicando a fórmula prevista na legislação, obtém-se a alíquota efetiva que será aplicada sobre a receita do mês para definir o valor do DAS.
Base legal do Simples Nacional
As regras que regem o Simples Nacional são encontradas principalmente na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, que atualiza as tabelas de alíquotas, define os critérios de enquadramento e regulamenta o cálculo do documento de arrecadação.
Considerações finais
O correto entendimento das alíquotas do Simples Nacional é essencial para garantir uma gestão tributária eficiente em 2025. Conhecer os anexos aplicáveis, aplicar a fórmula da alíquota efetiva e observar a legislação vigente são etapas fundamentais para que micro e pequenas empresas mantenham sua regularidade fiscal e evitem autuações.



