Seguro-Desemprego: Orientações Contábeis Essenciais

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 28 de abril de 2025

Seguro-Desemprego: Orientações Contábeis Essenciais

Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. No início da orientação, é essencial compreender que o contador desempenha papel estratégico na correta solicitação e acompanhamento do benefício, auxiliando tanto a empresa quanto o trabalhador demitido. Este artigo detalha as regras, documentos exigidos e atribuições profissionais, referenciando os principais instrumentos normativos que regem esse direito.

Definição e Base Legal do Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego está previsto no artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterada pela Lei nº 12.513/2011. O benefício integra o programa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído para custear assistências de natureza emergencial.

Modalidades e Elegibilidade

Existem cinco modalidades de Seguro-Desemprego: para empregado formal, doméstico, pescador artesanal, trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão e bolsista de qualificação profissional (PRONATEC). Cada modalidade exige critérios específicos de tempo de trabalho e forma de dispensa.

Critérios Gerais

O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, ter recebido remuneração em períodos anteriores (variando conforme número de solicitações já efetuadas) e não possuir outra fonte de rendimento que supere 50% do salário mínimo. Ele pode requerer a partir do sétimo dia útil após a rescisão do contrato de trabalho.

Documentos Exigidos

O contador deve orientar o trabalhador a reunir, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Documento de Identificação Civil (RG ou CNH)

  • CPF e comprovante de inscrição no PIS/PASEP

  • Extrato comprobatório do requerimento do seguro-desemprego em sistema próprio

O profissional deve conferir a data de homologação da rescisão e checar a ausência de pendências no sistema CAGED e eSocial para evitar indeferimentos.

Papéis e Responsabilidades do Contador

Orientação Inicial

O contador atua como consultor, esclarecendo prazos e procedimentos. Deve instruir o empregador sobre a emissão dos eventos no eSocial, que comprovam as informações de demissão.

Conferência de Dados

Cabe ao contator validar as informações lançadas em sistemas governamentais (eSocial e CAGED), uma vez que divergências de datas ou valores podem resultar no indeferimento do benefício.

Acompanhamento do Processo

Após o protocolo do requerimento, o contador deve monitorar o andamento no Portal Emprega Brasil e na Caixa Econômica Federal, garantindo que o trabalhador receba o número correto de parcelas conforme a Lei nº 7.998/1990.

Orientação sobre Qualificação Profissional

Em casos de PRONATEC, o contador orienta sobre a necessidade de matrícula e frequência em cursos de qualificação profissional, condição para continuidade do recebimento do Seguro-Desemprego.

Impactos Contábeis e Financeiros

O valor do benefício não constitui receita tributável, mas deve ser informado na contabilidade gerencial do trabalhador para fins de planejamento financeiro pessoal. Para a empresa, o pagamento de verbas rescisórias deve refletir corretamente o desembolso, evitando inconsistências que prejudiquem a apuração de provisões trabalhistas.

O Seguro-Desemprego é instrumento fundamental de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, e o contador desempenha papel central na orientação, conferência e acompanhamento de todo o processo. Dominar a legislação (Lei nº 7.998/1990 e alterações), conhecer as modalidades e requisitos documentais, além de verificar as informações nos sistemas oficiais, garante agilidade e evita indeferimentos. A expertise contábil não só assegura a correta concessão do benefício como fortalece a relação entre empresa e trabalhador.

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Andres Lustosa – Contabilidade Cidadã

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