
A reoneração gradual da folha 2025‑2027 inicia a transição que modifica o modelo tributário vigente até 2024, introduzindo a cobrança progressiva da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, enquanto reduz a Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) até sua extinção definitiva.
O que era a reoneração gradual da folha 2025‑2027
Até o final de 2024, a desoneração da folha permitia que empresas de 17 setores intensivos em mão de obra substituíssem a CPP de 20 % sobre a folha por CPRB com alíquotas de 1% a 4,5%. A Lei 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabeleceu um regime de transição, com reoneração parcial entre 2025 e 2027 e retorno integral da CPP a partir de 2028.
Tabela progressiva da reoneração da folha
Durante o regime transitório, empresas optantes aplicam alíquotas de CPRB reduzidas e contribuem parcialmente via CPP sobre a folha:
Em 2025, CPP de 5% sobre a folha e CPRB equivalente a 80% da alíquota original;
Em 2026, CPP de 10% sobre a folha e CPRB de 60%;
Em 2027, CPP de 15% sobre a folha e CPRB de 40%;
A partir de 2028, volta a CPP integral de 20% sobre a folha e a CPRB é extinta.
Durante o período de transição, o 13º salário permanece totalmente desonerado da contribuição patronal.
Algumas empresas em municípios com até 156 mil habitantes podem seguir cronogramas específicos, conforme normas locais aplicáveis em decorrência da legislação geral.
Planejamento de pessoal e folha diante da reoneração gradual da folha 2025‑2027
A transição exige simulações operacionais ano a ano, comparando o custo da CPRB com o da CPP. É essencial projetar cenários conforme faturamento e impacto nos encargos.
Também é obrigatório que as empresas que optarem pela CPRB mantenham ao longo de cada ano um quadro médio de empregados equivalente a pelo menos 75% da média do ano anterior. O descumprimento desta cláusula impede a opção no ano seguinte e resulta em recolhimento integral de 20% sobre a folha.
Para empresas com atividades mistas, a contribuição deve ser calculada proporcionalmente. A CPRB incide sobre a fatia de receita desonerada, enquanto a CPP integral (20%) se aplica à parte da folha proporcional à receita não sujeita à CPRB. Isso segue regras previstas na IN/RFB nº 2.053/2021.
Alternativas legais para mitigar o impacto do aumento da carga
Para minimizar o impacto financeiro, é possível reavaliar o regime tributário, reorganizar estruturas internas, investir em automação de processos e revisar contratos. Empresas podem adotar estratégias como retenção de talentos para garantir o mínimo de 75% no quadro de empregados e análise detalhada de compensações legais previstas na legislação vigente.
Conclusão
A reoneração gradual da folha 2025‑2027 representa uma mudança substancial no modelo tributário para empresas beneficiárias da desoneração. A cobrança simultânea de CPRB e CPP exige planejamento cuidadoso, simulações detalhadas e rigor no cumprimento das regras de quadro de pessoal. A partir de 2028, haverá recolhimento integral de 20% da CPP e a CPRB será extinta.
Um planejamento preventivo e estratégico será fundamental para controlar os encargos trabalhistas e manter conformidade com a legislação durante toda a transição.
Autor: Andres Lustosa



