A regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins tornou-se uma questão crítica para as empresas que buscam manter suas obrigações fiscais em conformidade, evitando riscos de multas e sanções. Entre as áreas de atenção, o confronto entre registros da EFD-Contribuições destaca-se pela importância de alinhar corretamente os dados informados na apuração dos créditos com os documentos fiscais que os geram.
Neste artigo, detalharemos o processo de regularização, abordando as inconsistências comuns no registro de créditos e os procedimentos para garantir que estejam em conformidade com a legislação.
Confronto entre Registros da EFD-Contribuições
O que é o Bloco M na EFD-Contribuições?
No contexto da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), o Bloco M é utilizado para consolidar as informações relativas à apuração do crédito do PIS/Pasep e da Cofins. Nele, os contribuintes devem registrar créditos de diferentes naturezas, cada um associado a tipos específicos de receitas, como “199 – receita tributada no mercado interno – Outros”, “299 – receita não tributada no mercado interno – Outros” e “399 – receita de exportação – Outros”.
Entretanto, inconsistências surgem quando esses créditos são lançados sem o devido detalhamento nos blocos específicos (A, C, D e F), onde os documentos fiscais correspondentes às operações geradoras de crédito deveriam estar relacionados.
Como Identificar e Corrigir as Inconsistências?
Para que o crédito seja aceito pela Receita Federal, é necessário que cada operação geradora de crédito esteja documentada e lançada adequadamente em seu bloco respectivo. A ausência de correspondência entre o Bloco M e os Blocos A, C, D e F implica na falta de informações fiscais que comprovam o direito ao crédito.
Essa situação pode ser identificada pela Receita Federal e resulta em um comunicado de regularização, obrigando o contribuinte a corrigir os registros.
Para regularizar as inconsistências, o contribuinte deve:
1 – Retificar a EFD-Contribuições do período em questão, registrando corretamente as informações fiscais nos blocos respectivos (A, C, D e F) ou ajustando os valores no Bloco M. Isso deve ser feito especialmente para os códigos de tipo de crédito 199, 299 e 399.
2 – Retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), atualizando os valores de débitos apurados, se necessário, e efetuar o recolhimento de eventuais diferenças nos códigos de receita aplicáveis.
A Receita Federal valida automaticamente as retificações, sem necessidade de comparecimento presencial para comprovação das alterações.
Fundamentação Legal para a Regularização dos Créditos
A base legal para a apuração correta dos créditos de PIS/Pasep e Cofins encontra respaldo no Guia Prático da EFD-Contribuições. Este manual estabelece que qualquer operação ou documento fiscal gerador de crédito deve ser obrigatoriamente registrado nos respectivos blocos, como os blocos A, C, D e F, para que seja possível apurar e declarar corretamente o crédito no Bloco M.
O descumprimento dessa exigência pode levar à incidência de multas, como previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 12 da Lei nº 8.218/1991, com valores que variam de 75% a 225% do tributo devido e 5% do valor omitido, respectivamente.
A adequação dos registros na EFD-Contribuições é crucial para evitar sanções e garantir a conformidade tributária. O confronto entre os registros do Bloco M e os demais blocos (A, C, D e F) assegura que todos os créditos apurados tenham comprovação documental, evitando interpretações que possam levar a divergências e multas.
Regularize suas declarações de forma preventiva, ajustando seus registros conforme os manuais e a legislação vigente, e assegure que sua empresa permaneça em dia com as obrigações fiscais.
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