A Reforma Tributária, promulgada em 2023, incluiu a criação de um novo tributo estadual: a Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados. Esse novo tributo surge com o objetivo de substituir fundos estaduais que existiam para o financiamento de obras de infraestrutura e habitação. O recolhimento de tributos sobre produtos primários ganhará uma nova dinâmica com a inclusão desta contribuição.
Neste artigo, abordamos como será o recolhimento da Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e quais os impactos para os estados e empresas que produzem ou comercializam esses bens.
A Nova Contribuição Estadual
A Contribuição Estadual sobre Produtos Primários será destinada a estados que, até 30 de abril de 2023, mantinham fundos específicos para investimento em infraestrutura e habitação, financiados por contribuições sobre produtos primários. Esse novo tributo seguirá regras claras, com limites de alíquota e base de cálculo, e terá vigência até 2043.
Os estados terão autonomia para definir as alíquotas dentro de parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 132, e as empresas que comercializam produtos primários deverão adaptar seus sistemas de recolhimento de tributos para atender às novas exigências estaduais.
Impacto no Recolhimento de Tributos
O impacto do novo tributo será sentido diretamente pelas empresas que operam com produtos primários e semielaborados. Essas empresas precisarão recalcular suas obrigações fiscais e ajustar suas estratégias de mercado para garantir que o novo tributo não afete sua competitividade.
Além disso, o novo tributo impõe uma mudança no recolhimento de tributos estaduais, já que a Contribuição Estadual sobre Produtos Primários será cobrada de forma separada do ICMS, mas com uma finalidade semelhante, de financiamento de projetos específicos.
A criação da Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados representa mais uma mudança significativa no cenário tributário nacional, especialmente para os setores de agricultura, mineração e outras indústrias que dependem de produtos primários. O recolhimento de tributos sobre esses produtos será reestruturado, e as empresas devem se preparar para essa nova realidade fiscal.
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