Recolhimento de INSS: Domine a Regra Essencial que Você Não Pode Ignorar

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 16 de outubro de 2024

Recolhimento de INSS: Domine a Regra Essencial que Você Não Pode Ignorar

O recolhimento de INSS é um dos principais encargos sociais que afetam a folha de pagamento das empresas. Ao fechar a folha salarial, é crucial compreender a diferença entre a contribuição patronal e o valor descontado dos empregados, evitando erros no cálculo das despesas e nas obrigações de repasse. A legislação previdenciária, mais especificamente a Lei nº 8.212/1991, define as regras que regem essas contribuições, esclarecendo as responsabilidades tanto da empresa quanto dos empregados.

O Recolhimento de INSS: Despesa da Empresa ou Repasse?

No contexto do recolhimento de INSS, existem duas contribuições distintas: a parte que cabe à empresa, conhecida como contribuição patronal, e a parte descontada diretamente dos salários dos empregados.

Estudo de Caso: Uma empresa que fechou sua folha de pagamento em R$ 1.250.000,00, com um índice patronal de 28%, o valor a ser pago pela empresa foi de R$ 350.000,00. Um erro comum, seria considerar todo esse valor de INSS como despesa da empresa. Contudo, é preciso diferenciar claramente as duas partes do recolhimento.

A Contribuição Patronal e as Despesas da Empresa

A primeira parte do recolhimento de INSS se refere à contribuição patronal, ou seja, o valor que a empresa é obrigada a pagar sobre o total da folha de pagamento. Esse valor é contabilizado como despesa, pois a empresa figura como contribuinte. Nesse caso, os R$ 350.000,00 mencionados são inteiramente uma despesa da empresa, destinada a cobrir os encargos sociais.

Conforme a Lei nº 8.212/1991, artigo 22, a empresa deve recolher 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados. Esse valor constitui um encargo social e é tratado como uma despesa operacional no âmbito da contabilidade.

O Valor Descontado do Empregado: Responsabilidade de Repasse

Além da contribuição patronal, há o valor que é descontado dos salários dos empregados, que também precisa ser recolhido ao INSS. No entanto, diferente da contribuição patronal, esse montante não é uma despesa para a empresa, mas sim uma obrigação de repasse. A empresa atua apenas como responsável pelo recolhimento e pelo repasse desse valor aos cofres públicos.

Portanto, a empresa não assume esse montante como despesa própria, mas apenas como um agente de retenção, repassando o valor descontado dos empregados, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Entenda a Diferença e Evite Erros Contábeis

O recolhimento de INSS é composto pela contribuição patronal, que é uma despesa da empresa, e pela contribuição dos empregados, que é um valor descontado dos salários e repassado ao governo. Compreender essa diferença é essencial para evitar erros no fechamento da folha de pagamento e garantir a correta apuração das despesas e dos valores devidos ao INSS. As empresas devem estar atentas à legislação para que cumpram suas obrigações de forma adequada e transparente.

Conforme a Lei nº 8.212/1991, é dever das empresas tanto recolher a sua parte do INSS quanto repassar a parte descontada dos salários dos empregados. A gestão correta desses encargos sociais é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar complicações futuras.

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