A Receita Federal iniciou uma ação para regularizar inconsistências tributárias de empresas relacionadas ao PIS e à Cofins, oferecendo a possibilidade de ajuste sem a aplicação de multas. A medida abrange um total de 3.148 empresas que, segundo análise dos dados fiscais, apresentaram divergências significativas entre as informações declaradas e os débitos efetivamente apurados no ano-calendário de 2021. O valor das divergências supera R$ 900 milhões, destacando a importância de os contribuintes aproveitarem o prazo estabelecido para evitar sanções fiscais mais severas.
Prazo e Benefícios para Regularização
As empresas identificadas têm até 30 de novembro de 2024 para regularizar as pendências, sem a aplicação de multa de ofício. Após essa data, a Receita Federal poderá proceder com o lançamento dos tributos devidos acrescidos das respectivas penalidades, gerando um impacto financeiro ainda maior para as empresas que não se regularizarem.
Essa ação faz parte de uma estratégia da Receita para fomentar a conformidade tributária, por meio de orientação e assistência, a fim de reduzir os custos de litígio e promover um ambiente de negócios mais transparente e regular.
Detalhamento das Divergências por Unidade da Federação
Abaixo, é possível visualizar a tabela com a distribuição das empresas e os montantes de insuficiência de arrecadação identificados pela Receita Federal por Unidade da Federação:
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
---|---|---|
AC | 6 | R$ 871.701,97 |
AL | 30 | R$ 6.946.499,49 |
AM | 50 | R$ 32.311.413,49 |
AP | 10 | R$ 3.742.440,42 |
BA | 142 | R$ 34.877.027,40 |
CE | 76 | R$ 15.300.968,45 |
DF | 47 | R$ 15.708.071,00 |
ES | 75 | R$ 18.947.954,11 |
GO | 101 | R$ 43.660.812,11 |
MA | 30 | R$ 7.185.845,21 |
MG | 255 | R$ 64.090.075,01 |
MS | 27 | R$ 5.026.399,94 |
MT | 57 | R$ 13.293.735,30 |
PA | 81 | R$ 21.875.599,18 |
PB | 39 | R$ 7.223.883,95 |
PE | 87 | R$ 32.173.596,24 |
PI | 17 | R$ 2.523.913,84 |
PR | 174 | R$ 40.336.803,73 |
RJ | 302 | R$ 94.168.959,58 |
RN | 23 | R$ 4.878.891,14 |
RO | 15 | R$ 3.341.115,59 |
RR | 2 | R$ 136.362,67 |
RS | 148 | R$ 34.684.257,13 |
SC | 149 | R$ 42.403.788,82 |
SE | 23 | R$ 11.753.460,43 |
SP | 1.173 | R$ 360.067.304,75 |
TO | 9 | R$ 2.078.121,61 |
Total | 3.148 | R$ 919.609.002,56 |
A iniciativa da Receita Federal representa uma oportunidade importante para empresas ajustarem suas pendências tributárias de PIS e Cofins sem o ônus de multas adicionais. Além de proporcionar um ambiente mais transparente, a ação visa orientar e facilitar a regularização fiscal, contribuindo para a conformidade e reduzindo os custos de litígio. Recomenda-se que as empresas fiquem atentas aos prazos e realizem a regularização dentro do período proposto para evitar penalidades futuras.
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