Quotas na DCTF PGD: Guia Prático para o 4º Trimestre de 2024

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 20 de maio de 2025

Quotas na DCTF PGD: Guia Prático para o 4º Trimestre de 2024

DCTF PGD quotas aparecem como tema central para os profissionais de contabilidade que optaram pelo parcelamento do IRPJ e da CSLL do trimestre de 2024. Neste artigo, analisaremos de forma técnica e direta o caminho para informar corretamente esses pagamentos na DCTF PGD, as restrições do programa gerador, os prazos legais e os próximos passos esperados pela Receita Federal.

Apresentação Excepcional das Quotas na DCTF PGD

Base Legal e Instruções Oficiais

A entrega das DCTF PGD quotas do trimestre de 2024 deve ser realizada de modo excepcional por meio da DCTF PGD relativa ao período de apuração 03/2025, utilizando a aba “Trimestre Anterior” para registrar os valores fracionados. Essa determinação está amparada nas orientações do Manual de Perguntas e Respostas da DCTF, que prevê tal procedimento apenas quando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) não admite o lançamento de quotas parceladas.

Prazo para Entrega

O prazo limite para envio da declaração é o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração, recaiendo em 22 de maio de 2025. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e encargos por atraso na apresentação da DCTF PGD quotas.

Programas Geradores e Suas Limitações

Versão Atual do PGD DCTF

O programa vigente até dezembro de 2024 é a versão 3.7b do PGD DCTF, disponibilizada em fevereiro de 2025. Essa edição contempla fatos geradores de 08/2014 a 12/2024, mas não traz campos específicos para registro de quotas nem suporta fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025.

Impossibilidade de Transmissão

Por não existir campo dedicado no PGD DCTF 3.7 para parcelamento de IRPJ e CSLL, todo o parcelamento do trimestre de 2024 deve ser informado na aba “Trimestre Anterior”, o que reforça a necessidade de tratamento excepcional para o envio das DCTF PGD quotas.

Necessidade de Nova Versão

Espera-se que a Receita Federal libere, em breve, a versão 3.8 ou superior do PGD DCTF, incorporando suporte nativo às quotas e adequações para fatos geradores de 2025. Sem essa atualização, as declarações permanecerão sujeitas ao procedimento de apuração em 03/2025.

Perspectivas e Transição para a DCTFWeb

Atualizações Normativas Futuras

Além do lançamento de nova versão do PGD, é provável que a Receita edite uma Instrução Normativa ou Portaria específica para consolidar o tratamento das quotas de trimestre anterior e estabelecer procedimentos para apurações futuras. A publicação desses atos normativos garantirá segurança jurídica aos contabilistas no registro das DCTF PGD quotas.

Substituição pelo MIT e DCTFWeb Mensal

A partir de de janeiro de 2025, o MIT assume a apuração e o envio mensal da DCTFWeb para a maioria dos débitos federais. No entanto, o parcelamento do trimestre de 2024 permanecerá sob a guarda do programa PGD até que sua nova versão esteja disponível, mantendo, portanto, o atual fluxo de declaração excepcional por meio das DCTF PGD quotas.

A atenção aos detalhes do procedimento de DCTF PGD quotas é essencial para profissionais de contabilidade que optaram pelo parcelamento do IRPJ e da CSLL do último trimestre de 2024. Entregar a DCTF PGD de março/2025 com a aba “Trimestre Anterior” devidamente preenchida e dentro do prazo legal garante conformidade e evita penalidades. Acompanhar a liberação da versão 3.8 do programa e as instruções normativas subsequentes garantirá maior agilidade e simplicidade nas próximas obrigações.

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