A Nova Proteção das MPEs: Avanço ou Armadilha?

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 28 de novembro de 2025

A Nova Proteção das MPEs: Avanço ou Armadilha?

Proteção das MPEs: o que a nova proposta realmente muda — e os riscos ocultos por trás da “proteção” aos negócios familiares

A tramitação do Projeto de Lei 5809/16 marca um importante movimento na legislação falimentar brasileira, especialmente no que diz respeito às micro e pequenas empresas. A proposta busca garantir que a falência de uma empresa não arraste automaticamente outras sociedades do mesmo grupo familiar, protegendo negócios independentes que, apesar da relação de parentesco, operam de forma separada.

A iniciativa tem sido celebrada como um avanço. No entanto, a mudança levanta discussões complexas e merece uma análise mais crítica, sobretudo sobre seus efeitos práticos, limites reais e possíveis consequências jurídicas e econômicas.

Proteção necessária — mas com alcance limitado

A legislação atual permite que a falência de uma sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis alcance automaticamente outros negócios dos mesmos sócios, mesmo quando as empresas possuem autonomia administrativa e financeira. No universo das MPEs, esse mecanismo costuma ser especialmente prejudicial: muitos pequenos empreendedores mantêm mais de um negócio dentro da mesma família, operando de forma independente, e poderiam ver empresas saudáveis atingidas por dívidas ou má gestão de terceiros.

A proposta corrige uma distorção: restringe essa extensão automática da falência, impedindo que o simples laço de parentesco seja usado para responsabilizar empresas que não contribuíram para o desequilíbrio da sociedade falida.

No campo teórico, essa proteção reforça o tratamento diferenciado previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e reconhece a vulnerabilidade estrutural desses negócios.

A ressalva que muda tudo: quando a proteção deixa de existir

Embora o texto avance na proteção das MPEs, ele cria uma exceção crucial: a extensão da falência será permitida caso fique comprovado que houve influência societária, patrimonial ou financeira entre as empresas.

Isso inclui, entre outros aspectos:

  • Transferência de capitais
  • Movimentações patrimoniais entre empresas
  • Mistura de contas ou confusão de caixas
  • Compartilhamento indevido de bens, recursos ou estrutura
  • Qualquer sinal de gestão conjunta ou coordenação operacional relevante

Na prática, isso significa que a proteção não é automática. Ela depende de prova clara de independência contábil e financeira. Ou seja: a própria MPE deverá demonstrar, com documentos e contabilidade robusta, que não compartilha estrutura com a empresa falida.

Esse ponto, embora necessário para evitar fraudes, pode gerar grande dificuldade para empresas menores que, muitas vezes, não possuem sistema gerencial formalizado ou documentação precisa ao longo dos anos.

Riscos silenciosos: brechas, fraudes e insegurança jurídica

A proposta, embora bem-intencionada, abre espaço para desafios importantes que não podem ser ignorados.

Risco de uso indevido

Alguns grupos familiares podem tentar se beneficiar da regra para proteger patrimônio, criando empresas paralelas artificialmente “separadas” apenas para isolar riscos da falência. Sem fiscalização eficiente, a norma pode se transformar em instrumento de blindagem patrimonial e dificultar a recuperação de créditos por parte de credores legítimos.

Dificuldades de prova documental para MPEs

Exigir comprovação de independência contábil pode ser problemático para pequenos negócios que:

  • não possuem escrituração completa ou bem estruturada,
  • misturam patrimônio pessoal e empresarial,
  • ou operam parcialmente de forma informal.

Nesses casos, empresas efetivamente independentes podem ser prejudicadas pela falta de organização documental, ficando vulneráveis a decisões desfavoráveis em processos falimentares.

Crescimento da judicialização

A nova regra tende a aumentar disputas judiciais. Credores provavelmente contestarão a independência entre empresas familiares sempre que houver sinais de proximidade econômica. O resultado pode ser:

  • mais processos,
  • decisões divergentes entre tribunais,
  • e maior insegurança jurídica no curto e médio prazo.

Maior rigor de credores e fornecedores

Se o mercado enxergar a mudança como risco de recuperação menor em caso de falência, pode reagir restringindo crédito, exigindo garantias adicionais ou elevando taxas de juros para micro e pequenas empresas. Isso pode gerar um efeito contrário ao objetivo declarado, encarecendo o acesso a capital e dificultando a sobrevivência desses negócios.

Um passo adiante — que exige responsabilidade e transparência

O PL 5809/16 oferece proteção justa ao empreendedor que gerencia negócios distintos dentro da família, garantindo que uma crise pontual não destrua empresas saudáveis. Porém, essa proteção só funciona com:

  • contabilidade bem estruturada,
  • separação clara de patrimônios,
  • mínimo de governança e organização interna,
  • fiscalização ativa por parte do Estado,
  • e transparência nas relações entre as empresas.

Sem esses elementos, o risco é transformar a promessa de proteção em fonte de conflitos, fraudes e maior instabilidade para todos os envolvidos.

Conclusão: avanço necessário, mas não uma solução completa

A proposta atende a uma demanda legítima e pode corrigir injustiças graves dentro do sistema falimentar. No entanto, sua eficácia depende da maturidade das micro e pequenas empresas, da qualidade da contabilidade, da fiscalização e da análise criteriosa das relações entre empresas familiares.

A lei não é um escudo absoluto — ela cria uma proteção condicionada, que só será efetiva para negócios que mantêm, de fato, autonomia e boa organização. No fim, o Projeto de Lei 5809/16 representa um avanço, mas seu sucesso dependerá da capacidade do país de equilibrar proteção às MPEs com responsabilidade, ética e combate a abusos.

Mais do que uma resposta pontual a casos de injustiça, a mudança legislativa precisa vir acompanhada de uma cultura de governança, transparência e organização interna. Só assim a proteção às micro e pequenas empresas deixará de ser apenas uma promessa e se tornará um instrumento real de fortalecimento da atividade econômica.

 

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