
Projeção do aviso prévio indenizado é um aspecto crucial na contabilidade trabalhista, especialmente no contexto do eSocial e da CTPS Digital. A correta informação dessa projeção é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar inconsistências nos registros oficiais. Este artigo aborda, de forma técnica e direta, como os profissionais de contabilidade devem proceder para informar adequadamente a projeção do aviso prévio indenizado no eSocial, conforme as normas vigentes.
Entendendo a Projeção do Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso prévio. A projeção desse aviso refere-se ao período que seria trabalhado caso o aviso fosse cumprido, o qual deve ser considerado para diversos efeitos legais, incluindo o tempo de serviço e o direito a benefícios como o seguro-desemprego.
Informando a Projeção no eSocial
No eSocial, a informação da projeção do aviso prévio indenizado é realizada por meio do evento S-2299 (Desligamento). É fundamental preencher corretamente os seguintes campos:
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Data de desligamento: corresponde ao último dia efetivamente trabalhado.
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Indicativo de aviso prévio: selecionar a opção que indica aviso prévio indenizado.
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Data projetada para o término do aviso prévio: data que representa o término do contrato, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Por exemplo, se um empregado foi desligado em 02/04/2025 e possui 33 dias de aviso prévio indenizado, a data projetada para o término do aviso prévio será 05/05/2025.
Anotação na CTPS Digital
As informações prestadas no eSocial são automaticamente refletidas na CTPS Digital. Portanto, a correta informação da projeção do aviso prévio indenizado no evento S-2299 é essencial para que a CTPS Digital apresente os dados corretos. Caso haja inconsistências, é necessário revisar e, se preciso, retificar as informações enviadas ao eSocial.
Normas e Jurisprudência Aplicáveis
A Instrução Normativa nº 15/2010 estabelece que, nos casos de aviso prévio indenizado:
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Na página relativa ao contrato de trabalho da CTPS, deve ser anotada a data projetada para o término do aviso prévio.
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Na página de anotações gerais, deve ser registrada a data do último dia efetivamente trabalhado.
Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST determina que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Implicações para o Seguro-Desemprego
A correta informação da projeção do aviso prévio indenizado é crucial para o cálculo do tempo de serviço do empregado, o qual é um dos critérios para a concessão do seguro-desemprego. A omissão ou erro na informação pode resultar na negativa do benefício ao trabalhador.
A projeção do aviso prévio indenizado é um elemento fundamental na gestão de desligamentos de empregados. Os profissionais de contabilidade devem assegurar que as informações sejam corretamente prestadas no eSocial, especialmente no evento S-2299, para que a CTPS Digital reflita os dados adequados e os direitos dos trabalhadores sejam preservados.