No dia 10 de outubro de 2023, foi publicada a Portaria PGFN/MF Nº 1.241, que traz importantes alterações na Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. Essa nova norma, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tem como objetivo regulamentar a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças trazidas por essa portaria abrangem diversos aspectos, incluindo transparência, sustentabilidade, procedimentos de pagamento, e revisão da capacidade de pagamento, entre outros.
A seguir, apresentamos algumas das principais alterações trazidas por esta portaria:
Notificação em Caso de Rescisão da Transação
- A portaria estabelece a obrigação de notificar o contribuinte sempre que for verificada uma hipótese de rescisão da transação. Além disso, concede um prazo para que o contribuinte regularize a situação.
Publicidade das Transações
- A portaria determina que todas as transações firmadas com os sujeitos passivos, juntamente com suas obrigações, exigências e concessões, devem ser tornadas públicas. No entanto, informações protegidas por sigilo estão ressalvadas dessa divulgação.
Transparência e Orientação aos Contribuintes
- A Portaria prevê a disponibilização de informações detalhadas para a aferição da Capacidade de Pagamento presumida e os procedimentos para sua revisão. Essas informações serão disponibilizadas no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o intuito de promover a transparência e orientar os contribuintes.
Utilização de Créditos Líquidos e Certos
- A portaria introduz a possibilidade de utilizar créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos termos de ato conjunto da Advocacia-Geral da União e do Ministério de Estado da Fazenda.
Juros sobre Prestações
- A portaria estabelece que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Aspectos Ambientais, Sociais e de Governança
- A Portaria introduz a consideração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas transações, buscando efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio. Os ODS são aqueles previstos na Resolução A/Res 70/1, de 25 de setembro de 2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Disponibilização de Informações
- A Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS disponibilizará informações patrimoniais ou econômico-fiscais utilizadas para estimar a capacidade de pagamento presumida apresentada aos contribuintes no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Revisão da Capacidade de Pagamento
- A portaria estabelece procedimentos para a revisão da capacidade de pagamento, permitindo recursos interpostos por meio do REGULARIZE, bem como a possibilidade de apresentação de novo pedido de revisão em caso de fato superveniente que possa alterar a capacidade de pagamento estimada anteriormente.
Exceção para Devedores em Recuperação Judicial ou Extrajudicial
- A vedação de celebração de transação com devedores não se aplica a devedores em recuperação judicial ou extrajudicial.
Declarações Requeridas dos Contribuintes
- A portaria exige diversas declarações por parte do sujeito passivo ou responsável tributário, incluindo a declaração de que não alienou, onerou ou ocultou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos.
A Portaria PGFN/MF Nº 1.241 entrará em vigor em 1º de novembro de 2023 e convalida os atos praticados até essa data, quando baseados na presunção de irrecuperabilidade dos créditos tributários há mais de 10 anos em contencioso administrativo fiscal prevista na Portaria nº 247, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria-Especial da Receita Federal do Brasil.
Além disso, revoga dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, e traz importantes mudanças para a regulamentação das transações na cobrança de créditos da União e do FGTS, com foco na transparência, sustentabilidade e efetividade na recuperação desses créditos.
Essas alterações têm o potencial de impactar significativamente a forma como as transações são conduzidas e fiscalizadas no âmbito desses órgãos públicos. Portanto, é fundamental que os contribuintes e profissionais da área tributária estejam atentos às novas regras estabelecidas por esta portaria.
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