Introdução
Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 174/2023, que traz alterações na regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os optantes pelo Simples Nacional.
Compatibilização com a legislação vigente
A principal motivação por trás dessa atualização é a necessidade de compatibilizar o texto atualmente em vigor com as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 123/2006. A primeira dispõe sobre o ISS, enquanto a segunda institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A regra de retenção na fonte de ISS para os optantes pelo Simples Nacional deve seguir as determinações dessas leis complementares.
Mudanças nos percentuais de multas
Além da atualização da retenção na fonte de ISS, a Resolução CGSN nº 174/2023 também promove mudanças nos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional. Essas alterações são motivadas pela publicação da Lei nº 14.689/2023.
Conceitos importantes
A fim de auxiliar na compreensão das penalidades, a resolução reproduz os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência previstos na Lei nº 4.502/1964. Essa medida busca uma melhor interpretação por parte dos envolvidos e reforça a seriedade das consequências para aqueles que descumprirem suas obrigações tributárias no âmbito do Simples Nacional.
Alteração no prazo de pagamento do eSocial
Outra alteração trazida pela Resolução CGSN nº 174/2023 diz respeito ao prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do Microempreendedor Individual (MEI). O prazo foi alterado do dia 7 para o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. É importante destacar que, quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. Essa mudança tem como justificativa a entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) digital.
Revogação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
A Resolução CGSN nº 174/2023 também revoga o artigo 97, que tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). É importante ressaltar que essa declaração não deve ser confundida com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua em vigor.
Conclusão
As alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 174/2023 no Simples Nacional trazem atualizações na regra de retenção na fonte de ISS, buscando compatibilizar o texto com a legislação vigente. Além disso, essas alterações também impactam nos percentuais de multas aplicáveis e no prazo de pagamento do DAE do MEI. É fundamental que os optantes pelo Simples Nacional estejam atentos a essas mudanças para evitar problemas com o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Acesse nossos conteúdos Blog Contabilidade Cidadã. Siga, também, nossas redes sociais clicando nos botões localizados no artigo. Curta nossa página no Facebook. Envie informações à Redação por meio do Whatsapp.
Deixe um comentário