O que é o ITCMD? Quando é Cobrado?
O ITCMD é o imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele tem incidência sobre o valor venal do bem nas transmissões de propriedade, como herança e doação. É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, tem previsão legal, artigo 155, inciso I da Constituição Federal de 1988, autorizando os estados e Distrito Federal a instituírem impostos sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos, sendo em razão da morte do proprietário ou de doação.
Qual é o valor da taxa ITCMD?
A alíquota máxima do ITCMD é definida pelo Senado Federal, em respeito ao princípio federativo, expressamente consagrado na Constituição, que garante aos entes federados a discricionariedade de fixarem alíquota até o máximo.
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Quem deve pagar o imposto ITCMD?
Com isso, a resolução nº 09 de 1992 do Senado Federal define a alíquota máxima do ITCMD em 8%. No caso de morte, a incidência do ITCMD decorre da abertura da sucessão, nos termos do artigo 1572 do Código Civil, o sujeito passivo é, portanto, o herdeiro, parte legítima para recolher o ITCM e receber o patrimônio de uma pessoa falecida. Já na doação, o contribuinte, que deverá recolher o imposto devido é o donatário, aquele que recebe bens em doação.
Dica Importante!
Esse valor deve ser apurado no processo judicial ou extrajudicial de inventário, no caso de sucessão, ou no momento da doação. Um ponto importante sobre o ITCMD que está sendo discutido atualmente é a possibilidade de incidência progressiva do imposto. Ela seria variável, de acordo com a capacidade contributiva do cidadão.
Por Graziella Soares, advogada especialista em Direito Tributário, e formada em Letras.