
Novo Limite MEI 2026
O universo do microempreendedorismo está prestes a passar por uma de suas maiores transformações desde a criação da categoria. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que visa atualizar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
Se você é empreendedor ou está planejando abrir seu negócio, entender essa movimentação é crucial para o seu planejamento financeiro. Confira os detalhes abaixo.
O que propõe o Novo Limite do MEI?
O principal objetivo do projeto é corrigir a defasagem causada pela inflação nos últimos anos. Atualmente, o limite de faturamento está estagnado em R$ 81 mil anuais, o que força muitos empreendedores a saírem do regime simplificado prematuramente.
As 3 principais mudanças do PLP 108/2021:
- Aumento do Teto de Faturamento: O limite saltaria de R 130 mil por ano. Isso representa uma média mensal de aproximadamente R$ 10.833,00.
- Contratação de Funcionários: Atualmente, o MEI pode ter apenas um empregado. O novo texto permite a contratação de até dois funcionários com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Correção pelo IPCA: O projeto prevê que os limites sejam atualizados anualmente de acordo com a inflação (IPCA), evitando que o valor fique defasado novamente no futuro.
O que significa a “Aprovação da Urgência”?
A aprovação do regime de urgência em março de 2026 significa que o projeto ganhou “prioridade na fila”. Ele não precisa mais passar por todas as comissões temáticas da Câmara, podendo ser votado diretamente no Plenário.
Atenção: A urgência acelera o processo, mas o projeto ainda precisa ser votado pelos Deputados e, caso sofra alterações, retornar ao Senado para validação final antes da sanção da Presidência da República.
Regras vigentes para 2026: O que fazer agora?
Enquanto a nova lei não é sancionada e publicada no Diário Oficial, as regras de 2025 continuam valendo para o ano-calendário de 2026.
- Limite Atual: R$ 81.000,00 anuais.
- Margem de Tolerância: Se você faturar até R$ 97.200,00 (20% de excesso), poderá continuar como MEI até o fim do ano, mas deverá pagar um imposto complementar e migrar para Microempresa (ME) no ano seguinte.
- Acima de 20%: O desenquadramento é retroativo a janeiro, o que pode gerar multas e impostos retroativos elevados.
Prepare-se
A expectativa é que a votação final ocorra ainda neste semestre. Para não ser pego de surpresa, mantenha seu controle de caixa rigoroso e acompanhe as atualizações oficiais da Receita Federal.


