Validação empréstimo consignado eSocial: Entenda

A partir de outubro de 2025, o eSocial passa a exigir validação para o desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador. A nova regra se aplica inicialmente às empresas do segundo grupo do eSocial.

Acesse Nosso Portal

Validação do desconto será feita no evento S-1210

A validação será realizada quando o empregador declarar um desconto de empréstimo consignado no evento S-1210. O sistema exigirá que haja correspondência com os dados do evento S-5002, que detalha os descontos e remunerações do trabalhador. Sem essa validação cruzada, o envio será rejeitado.

Acesse Nosso Portal

Aplicação da nova exigência

A medida vale para valores descontados com base no Programa Crédito do Trabalhador, que autoriza empréstimos com pagamento via desconto em folha. O empregador deve garantir que os dados declarados estejam corretamente preenchidos e alinhados entre os eventos mencionados.

Acesse Nosso Portal

Consequências do envio incorreto

Empresas que não seguirem o novo padrão podem enfrentar erros no fechamento da folha de pagamento. O descumprimento da exigência pode impactar o envio de informações obrigatórias e comprometer obrigações acessórias junto aos órgãos federais.

Acesse Nosso Portal

Cronograma de implantação

A exigência começa a valer a partir da folha de pagamento de outubro de 2025 para o segundo grupo do eSocial. A Receita Federal ainda irá divulgar o calendário de implantação para os demais grupos.

Acesse Nosso Portal

Acesse Nosso Portal

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Contábil - Contabilidade Cidadã