Sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal estreia com envio digital no e-CAC, pautas no Diário Oficial e alertas no e-Processo

Sustentação oral entra na 1ª instância do contencioso fiscal, amplia a voz do contribuinte e adiciona transparência e previsibilidade aos julgamentos colegiados

A sustentação oral ganha espaço logo no início do contencioso administrativo fiscal, permitindo que argumentos sejam apresentados diretamente aos julgadores, com impacto imediato na análise dos autos e no voto dos conselheiros.

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Com a mudança, o contribuinte passa a influenciar a formação do convencimento já na 1ª instância, tornando a sustentação oral um recurso estratégico, antes restrito a fases superiores e menos acessível no começo do processo.

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As novidades incluem envio digital via e-CAC, pautas no Diário Oficial e alertas no e-Processo, que elevam a transparência e a previsibilidade, conforme informação divulgada pela GRM Advogados.

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Mais participação e estratégia desde a 1ª instância

Segundo a publicação, "A sustentação oral passa a ser admitida também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal." O avanço amplia a participação do contribuinte e reforça o caráter contraditório desde o começo do processo.

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Na prática, a sustentação oral deixa de ser excepcional e passa a integrar a estratégia defensiva inicial, elevando a qualidade do debate técnico e jurídico e influenciando o rumo do julgamento nas Delegacias de Julgamento.

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Procedimento digital no e-CAC com protocolo

A sustentação oral pode ser enviada em formato digital, por vídeo ou áudio, diretamente no portal e-CAC, com autenticação via Gov.br. Em algumas situações, há dispensa de representante legal, o que agiliza e simplifica o trâmite.

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O envio gera protocolo e mantém o arquivo acessível ao colegiado, assegurando registro, formalidade e rastreabilidade. Essa camada digital reduz falhas operacionais e dá mais segurança ao contribuinte e à administração.

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Pautas no Diário Oficial e planejamento da defesa

A divulgação das pautas de julgamento no Diário Oficial aumenta a previsibilidade e facilita o planejamento das empresas. Com antecedência, a defesa organiza a sustentação oral e prepara peças complementares com maior cuidado.

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O resultado é um calendário mais claro, com menos surpresas de última hora e mais tempo para alinhar teses, documentos e a narrativa técnica, o que fortalece a consistência dos argumentos perante o colegiado.

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Acompanhamento em tempo real pelo e-Processo

O aplicativo e-Processo passa a emitir notificações automáticas, permitindo monitorar fases relevantes e prazos críticos. Esse acompanhamento contínuo reduz riscos de perda de prazo e melhora a governança processual.

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Com alertas e histórico centralizado, a sustentação oral ganha timing preciso, evitando desencontros na pauta e garantindo que o material chegue aos julgadores no momento mais oportuno.

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O que muda para empresas e contribuintes

Com a 1ª instância aberta à sustentação oral, empresas ganham mais controle, previsibilidade e eficiência. A defesa se torna mais ativa, com possibilidade de influenciar o julgamento desde a origem e de registrar argumentos de forma clara e auditável.

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No conjunto, o contencioso administrativo fiscal tende a ficar mais transparente, com rito digital, pauta pública e monitoramento em tempo real, criando ambiente mais seguro para tomada de decisão e gestão tributária.

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