Super MEI: Senado aprova elevação do teto para R$140.000

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na sessão de 22 de outubro de 2025 projeto que eleva o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81.000 para R$ 140.000, criando simultaneamente uma faixa intermediária de contribuição para quem fatura entre os dois valores. Para essa faixa intermediária ficou prevista alíquota mensal de 8% sobre o salário-mínimo; a faixa atual até R$ 81.000 manteria a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

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Alterações suprimidas e tramitação

O texto aprovado pela CAS introduziu modificações no PLP original ao suprimir trechos que previam atualização automática do teto pelo IPCA e a permissão para contratação de até dois empregados pelo MEI. O relator justificou as supressões por recomendações da Receita/Secretaria técnica, citando potenciais impactos previdenciários e fiscais. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de eventual votação no plenário.

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Impactos fiscais e previdenciários

Em termos orçamentários imediatos, o projeto não promete perda direta de receitas federais relevante, por tratar-se de regime já com carga reduzida. No entanto, a criação da faixa de 8% aumenta a contribuição de MEIs de maior faturamento, o que pode representar ganho arrecadatório bruto na prática — além de alterar o perfil de cobertura previdenciária. A exclusão da atualização automática do teto reduz previsibilidade da regra e pode requerer intervenções periódicas do legislador.

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Riscos comportamentais e desafios de fiscalização

A elevação do teto amplia a janela de permanência no MEI, mas também cria risco de efeitos limiar: contribuintes à beira do novo teto poderão gerir receitas para permanecer no enquadramento favorável, exigindo aprimoramento da fiscalização e regras claras de transição para outros regimes (Simples Nacional, por exemplo). Sistemas de informação fiscal e integração entre cadastros serão elementos-chave para evitar distorções.

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Orientação prática para contadores e microempreendedores

Escritórios contábeis devem:

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  • Revisar contratos e projeções de receita dos clientes que atuam como MEI;
  • Ajustar parametrizações de sistemas de faturamento e emissão de DAS conforme nova faixa contributiva;
  • Orientar clientes sobre impacto no fluxo de caixa (aumento de contribuição mensal para quem migrar à nova faixa) e sobre eventuais direitos previdenciários;
  • Acompanhar a tramitação na CAE e plenário para eventuais mudanças de redação e data de vigência (há indicações de que a vigência poderia começar em 1º de janeiro de 2026, caso sancionado).
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Fontes oficiais e veículos especializados apontam que a proposta visa corrigir defasagem acumulada desde 2016 e ampliar possibilidades de formalização, ainda que com restrições e ajustes técnicos a serem decididos na continuidade da tramitação.

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