Uma situação comum no setor da construção civil, que pode gerar dores de cabeça e multas, é a construção de imóveis sem a devida regularização, como a abertura do Cadastro Nacional de Obras (CNO). Isso pode ocorrer mesmo quando há um CNPJ ativo e os materiais são adquiridos em nome da empresa.
Neste cenário, a falta de formalização de funcionários e contratos de subcontratação, somada à ausência de alvará e, consequentemente, de CNO, levanta questões importantes sobre como proceder para evitar problemas com o Fisco.
Vamos ao seguinte exemplo: uma casa foi construída em meados de junho, e o proprietário alega estar tentando resolver a questão do alvará desde então. Mas, afinal, quais são os reais riscos dessa omissão e como o CNO impacta os tributos federais? Abordaremos os pontos cruciais para a regularização e as implicações tributárias.
É fundamental entender que a abertura do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um passo obrigatório e deve ser realizada em até 30 dias após o início da construção, independentemente da emissão do alvará. Destacamos a importância de cumprir os prazos legais para evitar penalidades.
O CNO é o registro que identifica a obra e permite o acompanhamento das atividades de construção perante os órgãos competentes. Sua falta pode acarretar em dificuldades na obtenção de financiamentos, na venda do imóvel e, principalmente, em autuações fiscais.
A mão de obra utilizada na obra, deve estar vinculada ao CNO informado via e-Social. Essa vinculação é crucial para que os custos com pessoal possam ser utilizados para abater o valor devido na aferição indireta da obra no sistema SERO (Sistema de Retenções e Informações da Obra).
As notas fiscais de materiais, por sua vez, só terão influência direta no cálculo dos tributos quando houver a utilização de insumos específicos como concreto usinado ou estruturas pré-moldadas. Nesses casos, a comprovação dos gastos com materiais pode ser utilizada para a dedução de impostos, mas a regularidade do CNO é um pré-requisito.
Construir sem CNO e alvará, mesmo com um CNPJ, expõe a empresa a diversos riscos tributários e trabalhistas. A Receita Federal pode, por exemplo, realizar a aferição indireta da obra, calculando os tributos devidos com base em valores de mercado, o que pode resultar em uma cobrança muito superior aos custos reais da construção.
Além disso, a falta de regularização pode impedir a averbação da construção no Registro de Imóveis, dificultando a venda do imóvel ou a obtenção de financiamentos. A empresa também pode ser autuada por não cumprir as obrigações acessórias relacionadas à obra, gerando multas e juros sobre os tributos federais devidos.
O primeiro passo, é buscar a regularização do alvará de construção junto à prefeitura. Paralelamente, é preciso abrir o CNO da obra, mesmo que com atraso, e informar os dados da mão de obra utilizada através do e-Social.
Em seguida, será necessário providenciar a aferição da obra e o recolhimento dos tributos devidos, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), caso aplicável. A assessoria de um contador especializado em construção civil é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que a empresa minimize os impactos financeiros e legais.
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