Simples Nacional: Aprenda como fazer o pagamento desses impostos

Atualmente, mudanças em diversos setores afetam diversas as empresas. E quando falamos do Simples Nacional não é diferente. Diversas alterações afetam principalmente o sistema para realizar o cálculo.

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Agora você vai compreender melhor o Simples Nacional e como essas mudanças vão impactar a sua empresa. Mas vamos começar explicando ao certo o que é o Simples Nacional para você não errar em nada.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas com uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões (equivale a aproximadamente R$400 mil mensais). Esse regime une 8 tributos:

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* IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

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* PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

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* CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

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* Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ISS e CPP.

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* ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

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* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

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* CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

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* ISS (Imposto sobre Serviços).

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Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não façam parte da sociedade de outras empresas. Caso a empresa tenha sido aberta recentemente, ou seja, tem menos de um ano, é necessário gerar o DAS. Com isso, o cálculo será diferente, sendo o próprio mês apurado multiplicado por 12.

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O que é DAS?

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O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento, pago, serve para você arcar com os impostos do seu negócio. O valor arrecadado é encaminhado automaticamente para as contas da União, do Estado e do município.

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Os boletos do DAS vencem todo dia 20 no mês seguinte ao do mês referido. Então se o DAS é de fevereiro, o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de março.

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Agora, se você emitiu uma nota fiscal de um mês, mas com a data do mês anterior, o valor do boleto será alterado. Isso quer dizer que se o documento já foi emitido, a nota fiscal entrará no mês seguinte. Isso pode gerar multas e juros para o seu negócio, logo tenha atenção.

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Você também deve ficar atento com o valor faturado. Caso você tenha um software que gere notas fiscais, o valor do imposto deverá ser de acordo com a guia do DAS emitido. Caso tenha um erro, intencional ou não, você deverá gerar o guia novamente ou deverá ser taxado no próximo mês.

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Nesse momento, o contador é fundamental para fazer a contabilidade do negócio. Assim, através de um planejamento financeiro bem estruturado, você não vai ter dores de cabeça nessa hora.

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Como calcular esse tributo?

Ao contrário do que era feito anteriormente, há um desconto específico e fixo no imposto. Esse percentual varia de acordo com a faixa de enquadramento. De acordo com a Tabela do Simples Nacional:

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Receita Bruta em 12 meses (R$) Alíquota Valor a ser reduzido(R$)

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Até 180 mil 4% -----

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De 180 mil até 360 mil 7,3% 5,940,00

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De 360 mil até 720 mil 9,50 % 13.860,00

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De 720 mil até 1,8 milhão 10,7% 22.500,00

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De 1,8 milhão até 3,6 milhões 14,3% 87.300,00

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De 3,6 milhões até 4,8 milhões 19% 378.000,00

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Qual é a fórmula?

Agora que você sabe os valores da tabela do Simples Nacional, chegou a hora de calcular a tributação em cima da receita bruta da sua empresa. O cálculo é o seguinte:

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Receita bruta dos 12 meses x alíquota - Valor deduzido

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Receita bruta de 12 meses

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O Simples Nacional deve ser feito mensalmente, mediante o documento único de arrecadação. Há uma vantagem maior para as empresas comerciais ou industriais, mas qualquer empresa que está dentro dessa tributação possui vantagens.

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Além desse cálculo apresentado anteriormente, é essencial acessar a LC 155/16 e a LC 123/06, que indicam melhor as mudanças desse novo sistema de tributação do Simples Nacional.

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Dicas para não se enrolar

*AS notas fiscais devem ser emitidas no próprio mês da prestação de serviço

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*Caso tenha um alto volume de emissão de notas fiscais, vale a pena pensar no uso de notas fiscais eletrônicas para facilitar os procedimentos do Simples Nacional.

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*Não confunda data de competência com a data de emissão. Data de competência é quando o serviço já foi realizado. Já a data de emissão é o dia que a data foi gerada.

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*Faça um planejamento eficaz do seu fluxo de caixa. Isso quer dizer que você deve ficar atento com os pontos mais complexos e simples da sua área financeira.

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*Valor líquido é diferente do valor faturado. Evite confundir esses dois termos na hora de destacar isso no seu orçamento.

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*Fique atento com as mudanças nas tributações. Geralmente, essas alterações são graduais, mais vale a pena sempre se manter familiarizado com o que acontece na área jurídica dos impostos.

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*Como já fora destacado, leia mais sobre a LC 155/16 e a LC 123/06. Ambas explicam melhor sobre as mudanças recentes do Simples Nacional. Separe um tempo e dedique-o ao estudo para entender melhor o que mudou e o que se mantém.

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Agora que você já sabe tudo sobre as mudanças do Simples Nacional, assim como as alterações na forma de realizar esse cálculo, chegou a hora de você colocar em prática no seu negócio.

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Nesse momento, você e o seu contador devem manter uma comunicação impecável para evitar erros. Essa boa relação é capaz de minimizar conflitos e alavancar o seu negócio. Isso sem falar que é possível prever possíveis erros no futuro.

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Tenham sempre organização em relação aos pontos simples do negócio, pois à medida que este cresce o simples pode se tornar complexo e isso pode causar dores de cabeça no futuro.

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E se você quiser saber mais sobre contabilidade, concursos e tecnologia, acompanhe o nosso site. Aqui, as principais mudanças são explicadas de forma simples e prática para você não se enrolar. Confira nossas dicas e coloque em prática no seu negócio.

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Edição Blog Contabilidade Cidadã

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