Tabela do Simples Nacional 2026: alíquotas, anexos e faixas

O Simples Nacional 2026 continua sendo um dos regimes tributários mais importantes para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Ele reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS, e pode simplificar a rotina fiscal de negócios enquadrados nas regras do regime.

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Apesar do nome “Simples”, o cálculo do imposto nem sempre é fácil. A empresa precisa observar o faturamento acumulado, o anexo correto, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e, em alguns casos, o fator R. Por isso, entender a tabela do Simples Nacional 2026 é essencial para evitar erros no recolhimento e manter a empresa regular.

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O que é o Simples Nacional 2026?

O Simples Nacional 2026 é o regime tributário aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte que cumprem os requisitos legais para adesão. Ele permite o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

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Na prática, o regime pode abranger tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida pela empresa. A apuração é feita mensalmente, considerando a receita bruta e o anexo aplicável ao tipo de atividade econômica.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

Podem optar pelo Simples Nacional em 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam dentro do limite de faturamento permitido e que não exerçam atividades vedadas pela legislação. Também é necessário estar regular perante os órgãos fiscais, sem pendências que impeçam a adesão ao regime.

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De forma geral, a microempresa é aquela com receita bruta anual menor ou igual a R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte pode faturar acima desse valor até o limite máximo permitido para o Simples Nacional, observadas as regras vigentes.

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Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional 2026?

O limite geral de faturamento do Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões por ano para empresas de pequeno porte. Esse limite deve ser acompanhado com atenção, porque ultrapassá-lo pode gerar desenquadramento do regime e mudança na forma de tributação da empresa.

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Além do limite anual, é importante observar o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS, que pode afetar empresas com faturamento mais elevado. Quando a empresa ultrapassa determinados limites, pode continuar no Simples Nacional para tributos federais, mas precisar recolher ICMS ou ISS por fora, conforme a regra aplicável.

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Tabela do Simples Nacional 2026

A tabela do Simples Nacional 2026 é dividida em anexos. Cada anexo possui faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, alíquota nominal e parcela a deduzir. O imposto efetivo da empresa depende da aplicação correta dessas informações.

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Os anexos variam conforme a atividade. Empresas de comércio, indústria e serviços podem ser tributadas de formas diferentes, mesmo que tenham o mesmo faturamento. Por isso, o enquadramento no anexo correto é um dos pontos mais importantes do cálculo.

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Anexo I do Simples Nacional 2026: comércio

O Anexo I do Simples Nacional é aplicado, em regra, às empresas de comércio. Ele abrange atividades de revenda de mercadorias, como lojas físicas, lojas virtuais, mercados, papelarias, comércios de vestuário, distribuidoras e outros negócios comerciais permitidos no regime.

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FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00
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Anexo II do Simples Nacional 2026: indústria

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O Anexo II é aplicado a empresas industriais, ou seja, negócios que realizam atividades de industrialização, fabricação, transformação ou produção de mercadorias. Nesse caso, a tributação considera características próprias do setor industrial.

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FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00
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Anexo III do Simples Nacional 2026: serviços

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O Anexo III é aplicado a diversas atividades de prestação de serviços. Em muitos casos, ele é considerado mais vantajoso que o Anexo V, especialmente para empresas com boa relação entre folha de pagamento e faturamento.

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Algumas atividades de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III diretamente, enquanto outras dependem da análise do fator R. Por isso, o enquadramento deve ser avaliado com cuidado.

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FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
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Anexo IV do Simples Nacional 2026

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O Anexo IV se aplica a determinadas atividades de prestação de serviços, como construção civil, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios, conforme o enquadramento legal da atividade.

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Uma característica importante do Anexo IV é que a Contribuição Previdenciária Patronal, em regra, não está incluída no DAS. Isso significa que a empresa pode ter recolhimentos previdenciários à parte, o que exige atenção especial no planejamento tributário.

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FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
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Anexo V do Simples Nacional 2026

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O Anexo V é aplicado a determinadas atividades de prestação de serviços, especialmente aquelas que dependem da análise do fator R. Em muitos casos, quando a folha de pagamento da empresa representa percentual menor em relação ao faturamento, a tributação pode cair no Anexo V.

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Por ter alíquotas iniciais mais elevadas que o Anexo III, o Anexo V exige atenção no planejamento. Empresas de tecnologia, consultoria, engenharia, publicidade e outras atividades técnicas devem verificar corretamente o enquadramento.

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FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00
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Como calcular o DAS do Simples Nacional 2026?

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O cálculo do DAS do Simples Nacional 2026 considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, a alíquota nominal do anexo correspondente e a parcela a deduzir. O resultado determina a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento do mês.

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A fórmula utilizada é:

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Alíquota efetiva = [(Receita bruta dos últimos 12 meses x Alíquota nominal) - Parcela a deduzir] / Receita bruta dos últimos 12 meses

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Depois de encontrar a alíquota efetiva, ela deve ser aplicada sobre a receita do mês de apuração. O resultado será o valor aproximado do DAS, observadas as particularidades da atividade e dos tributos envolvidos.

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Exemplo de cálculo do Simples Nacional 2026

Imagine uma empresa de comércio enquadrada no Anexo I, com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 300.000,00 e faturamento mensal de R$ 30.000,00.

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Nesse caso, a empresa está na segunda faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. Aplicando a fórmula, temos:

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[(R$ 300.000,00 x 7,30%) - R$ 5.940,00] / R$ 300.000,00

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[R$ 21.900,00 - R$ 5.940,00] / R$ 300.000,00 = 5,32%

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Assim, a alíquota efetiva aproximada será de 5,32%. Aplicando esse percentual sobre o faturamento mensal de R$ 30.000,00, o DAS estimado será de R$ 1.596,00.

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O que é alíquota nominal e alíquota efetiva?

A alíquota nominal é o percentual indicado diretamente na tabela do Simples Nacional. Ela varia conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.

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Já a alíquota efetiva é o percentual real aplicado sobre o faturamento do mês depois da fórmula que considera a parcela a deduzir. Por isso, duas empresas no mesmo anexo podem ter percentuais efetivos diferentes, dependendo da receita acumulada nos últimos 12 meses.

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O que é fator R no Simples Nacional 2026?

O fator R é uma regra utilizada para definir se determinadas empresas de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.

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Quando a folha representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Quando o percentual fica abaixo desse limite, a tributação tende a ocorrer pelo Anexo V, que geralmente possui carga inicial mais alta.

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Como calcular o fator R?

O cálculo do fator R segue a seguinte lógica:

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Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses

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Para esse cálculo, devem ser considerados valores como salários, pró-labore, encargos e outras verbas admitidas conforme a legislação. Como o fator R pode alterar diretamente o valor do imposto, é recomendável conferir os dados antes de fechar a apuração.

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Simples Nacional 2026 teve mudanças?

O Simples Nacional 2026 deve ser acompanhado com atenção por empresas e contadores, especialmente por causa das discussões sobre limite de faturamento, mudanças tributárias, obrigações acessórias e impactos da Reforma Tributária.

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Mesmo quando a tabela principal não sofre alteração, podem ocorrer mudanças operacionais, ajustes em sistemas, obrigações fiscais, notas fiscais, prazos ou regras estaduais e municipais. Por isso, empresas optantes pelo regime precisam acompanhar atualizações durante o ano.

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Quando vence o DAS do Simples Nacional?

O DAS do Simples Nacional normalmente vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o vencimento pode ser ajustado para o próximo dia útil, conforme as regras aplicáveis.

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O atraso no pagamento gera multa e juros. Além disso, a inadimplência pode causar pendências fiscais e prejudicar a permanência da empresa no regime, especialmente quando os débitos não são regularizados.

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Como consultar se a empresa é optante pelo Simples Nacional?

A consulta de opção pelo Simples Nacional pode ser feita pelo CNPJ da empresa nos canais oficiais do regime. Essa verificação permite confirmar se a empresa está ativa no Simples Nacional, desde quando é optante e se há alguma situação impeditiva.

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Essa consulta é importante para empresas recém-abertas, negócios que solicitaram enquadramento e contribuintes que desejam confirmar sua situação antes de emitir notas fiscais, calcular tributos ou fechar contratos.

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Como solicitar opção pelo Simples Nacional em 2026?

A opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada dentro do prazo permitido. Empresas em início de atividade possuem regras específicas, enquanto empresas já existentes normalmente precisam fazer a solicitação em janeiro, observando o calendário divulgado para o ano.

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Antes de solicitar a opção, é necessário regularizar pendências fiscais, cadastrais e tributárias. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido pode ficar pendente ou ser indeferido.

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Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Existem impedimentos relacionados ao tipo de atividade, participação societária, existência de débitos, faturamento acima do limite e outras condições previstas em lei.

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Também é necessário avaliar se os sócios participam de outras empresas, se o faturamento conjunto ultrapassa limites legais e se a atividade econômica informada no CNPJ é permitida no regime.

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Simples Nacional 2026 é sempre a melhor opção?

O Simples Nacional pode ser vantajoso para muitas empresas, mas nem sempre é o regime mais econômico. Dependendo da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento, do faturamento e dos créditos tributários, outros regimes podem ser mais adequados.

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Empresas de serviços com baixa folha de pagamento, negócios com margens apertadas ou operações sujeitas a regras específicas devem comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido e, em alguns casos, com o Lucro Real.

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Erros comuns no cálculo do Simples Nacional

Um erro comum é aplicar diretamente a alíquota nominal da tabela sobre o faturamento do mês, sem calcular a alíquota efetiva. Isso pode gerar imposto incorreto e distorcer a análise tributária da empresa.

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Outro erro frequente é enquadrar a empresa no anexo errado. Atividades de serviços exigem atenção especial, principalmente quando envolvem fator R. Também é comum deixar de acompanhar o faturamento acumulado, o que pode levar a surpresas no valor do DAS.

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Como reduzir riscos no Simples Nacional 2026?

A empresa deve manter controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais corretamente, acompanhar os débitos, verificar o anexo de tributação e revisar o fator R quando aplicável.

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Também é importante revisar o enquadramento tributário ao longo do ano. Muitas empresas crescem, mudam de atividade, contratam funcionários ou alteram o perfil de receita, e isso pode impactar diretamente a tributação.

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Conclusão

O Simples Nacional 2026 exige atenção mesmo sendo um regime simplificado. Para calcular corretamente o DAS, é necessário identificar o anexo aplicável, verificar a receita bruta dos últimos 12 meses, aplicar a fórmula da alíquota efetiva e observar regras como o fator R.

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Empresas que acompanham sua tributação com regularidade reduzem riscos, evitam pagamentos incorretos e conseguem tomar decisões melhores sobre crescimento, contratação e planejamento fiscal.

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