No início de 2022, novas mudanças para as regras de aposentadoria foram estabelecidas, além do período mínimo de contribuição à previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Porém, para as pessoas que estão perto da aposentadoria, existe uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação, que permite usufruir dos benefícios com mais antecedência. Existem cinco tipos de transições e, em três casos, há mudanças neste ano.
Por exemplo, nas regras que estipularam a idade mínima em 2021, as mulheres poderiam se aposentar aos 57 anos e os homens aos 62 anos. Este ano, a idade mínima das mulheres foi elevada para 57 anos e 6 meses, e a idade mínima dos homens foi elevada para 62 anos e 6 meses.
As regras de pontos também mudaram. Em 2021, para se aposentar por essa transição, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
Para as mulheres, a regra de transição de aposentadoria por idade deve ser de 61 anos e 6 meses. Você deve ter 61 anos no ano passado.
Para requerer o benefício de aposentadoria a lei estipula que os homens devem ter pelo menos 65 anos. Portanto, nesta regra de transição, o que muda é a idade mínima das mulheres. Você deve ter:
A idade das mulheres aumenta seis meses a cada ano até que cheguem aos 62 anos no próximo ano.
As regras de transição estipularam que as mulheres adicionarão seis meses a cada ano até atingirem 62 anos de idade em 2023. Na promulgação da reforma previdenciária, em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, e em janeiro de 2020 foi elevada para 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, a idade mínima de aposentadoria das mulheres passou para 61 anos. Em 2022, ele completou 61 anos e meio.
Para os homens, a idade mínima passou a ser 65 anos a partir de 2019. Independentemente de homens e mulheres, o prazo mínimo de contribuição é de 15 anos.
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Exemplo: Se faltam dois anos para atingir 30 anos de contribuições (para mulheres) ou 35 anos (para homens), você deve contribuir por um total de três anos. Nessa regra, é aplicado o coeficiente previdenciário, que é um indicador que reduz os benefícios da aposentadoria antecipada.
Exemplo: Se faltam dois anos para atingir 30 anos de contribuições (para mulheres) ou 35 anos (para homens), você precisará contribuir por um total de quatro anos. Nesta regra, nenhum fator previdenciário é aplicado.
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Regra de Transição da Aposentadoria: Entenda as Principais Regras
De acordo com as regras gerais definidas na reforma, para se aposentar é necessário:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição ao INSS;
Homem: 65 anos + 15 anos de contribuição ao INSS, se aderir antes da aposentadoria, ou 20 anos de contribuição, se aderir após a aposentadoria.
Não.
Reforçando a informação:
As regras de transição estipularam que as mulheres adicionarão seis meses a cada ano até atingirem 62 anos de idade em 2023. Na promulgação da reforma previdenciária, em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, e em janeiro de 2020 foi elevada para 60 anos e meio.
Em janeiro de 2021, a idade mínima de aposentadoria das mulheres passou para 61 anos. Em 2022, ele completou 61 anos e meio.
Para os homens, a idade mínima passou a ser 65 anos a partir de 2019. Independentemente de homens e mulheres, o prazo mínimo de pagamento é de 15 anos.
A reforma da previdência social estabeleceu quatro regras transitórias, duas das quais preveem mudanças de 2021 para 2022. Na primeira regra, é estabelecido um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação é composta pela soma da idade e a contribuição, chegando a 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, é fixada uma idade mínima inferior para os contribuintes de longo prazo e a idade mínima para requerer o benefício foi aumentada para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da previdência aumentou a idade mínima em seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2023. Em ambos os casos, o período mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para mulheres e homens.
Edição: Blog Contabilidade Cidadã
Imagem: freepik
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