Reoneração Gradual da Folha: o que muda entre 2025 e 2027

A reoneração gradual da folha 2025‑2027 inicia a transição que modifica o modelo tributário vigente até 2024, introduzindo a cobrança progressiva da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, enquanto reduz a Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) até sua extinção definitiva.

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O que era a reoneração gradual da folha 2025‑2027

Até o final de 2024, a desoneração da folha permitia que empresas de 17 setores intensivos em mão de obra substituíssem a CPP de 20 % sobre a folha por CPRB com alíquotas de 1% a 4,5%. A Lei 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, estabeleceu um regime de transição, com reoneração parcial entre 2025 e 2027 e retorno integral da CPP a partir de 2028.

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Tabela progressiva da reoneração da folha

Durante o regime transitório, empresas optantes aplicam alíquotas de CPRB reduzidas e contribuem parcialmente via CPP sobre a folha:

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  • Em 2025, CPP de 5% sobre a folha e CPRB equivalente a 80% da alíquota original;

  • Em 2026, CPP de 10% sobre a folha e CPRB de 60%;

  • Em 2027, CPP de 15% sobre a folha e CPRB de 40%;

  • A partir de 2028, volta a CPP integral de 20% sobre a folha e a CPRB é extinta.

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Durante o período de transição, o 13º salário permanece totalmente desonerado da contribuição patronal.

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Algumas empresas em municípios com até 156 mil habitantes podem seguir cronogramas específicos, conforme normas locais aplicáveis em decorrência da legislação geral.

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Planejamento de pessoal e folha diante da reoneração gradual da folha 2025‑2027

A transição exige simulações operacionais ano a ano, comparando o custo da CPRB com o da CPP. É essencial projetar cenários conforme faturamento e impacto nos encargos.

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Também é obrigatório que as empresas que optarem pela CPRB mantenham ao longo de cada ano um quadro médio de empregados equivalente a pelo menos 75% da média do ano anterior. O descumprimento desta cláusula impede a opção no ano seguinte e resulta em recolhimento integral de 20% sobre a folha.

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Para empresas com atividades mistas, a contribuição deve ser calculada proporcionalmente. A CPRB incide sobre a fatia de receita desonerada, enquanto a CPP integral (20%) se aplica à parte da folha proporcional à receita não sujeita à CPRB. Isso segue regras previstas na IN/RFB nº 2.053/2021.

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Alternativas legais para mitigar o impacto do aumento da carga

Para minimizar o impacto financeiro, é possível reavaliar o regime tributário, reorganizar estruturas internas, investir em automação de processos e revisar contratos. Empresas podem adotar estratégias como retenção de talentos para garantir o mínimo de 75% no quadro de empregados e análise detalhada de compensações legais previstas na legislação vigente.

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Conclusão

A reoneração gradual da folha 2025‑2027 representa uma mudança substancial no modelo tributário para empresas beneficiárias da desoneração. A cobrança simultânea de CPRB e CPP exige planejamento cuidadoso, simulações detalhadas e rigor no cumprimento das regras de quadro de pessoal. A partir de 2028, haverá recolhimento integral de 20% da CPP e a CPRB será extinta.

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Um planejamento preventivo e estratégico será fundamental para controlar os encargos trabalhistas e manter conformidade com a legislação durante toda a transição.

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Autor: Andres Lustosa

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