A reforma tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 inaugura, já em 2025, a fase de preparação obrigatória para os novos tributos sobre consumo – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a cobrança efetiva só se inicie em 2026, escritórios contábeis precisam ajustar sistemas, políticas de crédito e demonstrações financeiras desde agora para mitigar impactos de fluxo de caixa e compliance.
A transição prevê alíquotas-teste de 0,9 % para a CBS e 0,1 % para o IBS em 2026, somando-se gradualmente até alcançar a carga consolidada estimada entre 26,5 % e 28 %. Paralelamente, o modelo de split payment altera a mecânica de recolhimento, direcionando o imposto diretamente ao Fisco no ato da liquidação financeira, o que desloca obrigações de conciliação e impõe reengenharia de processos contábeis eletrônicos.
A partir de julho de 2025, o Ministério da Fazenda divulgou projetos de lei complementar que detalham regras de apuração, cálculo de créditos, substituições tributárias e controles digitais para CBS e IBS. Esses projetos consolidam conceitos como não cumulatividade ampla, apropriação universal de créditos na cadeia e determinação de local de ocorrência via destino, exigindo atualização dos parâmetros de ERP e plano de contas.
• 2025 – Adequação tecnológica e escrituração dual (tributos atuais + cenários de teste CBS/IBS).
• 2026 – Cobrança simbólica (0,9 % CBS / 0,1 % IBS) e início do split payment.
• 2027 – Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS; alíquotas progressivas de CBS e IBS.
• 2029 – Consolidação do IVA brasileiro, com regime definitivo de créditos financeiros e escrituração digital unificada.
O desenho de não cumulatividade integral permite apropriar créditos de bens e serviços em qualquer etapa da cadeia, reduzindo a litigiosidade típica do PIS/Cofins. Contudo, exigirá controles mais robustos de classificação fiscal para evitar glosas automáticas em sistemas do Fisco interligados ao ambiente nacional de documentos eletrônicos.
Além disso, a Portaria que regulamenta a apuração estabelece prazo de 60 dias para restituição de saldo credor acumulado na CBS, condicionado à entrega tempestiva dos arquivos digitais de conformidade, elevando a responsabilidade dos escritórios na validação de XMLs e livros digitais.
No modelo de split payment, o valor do imposto é segregado no momento do pagamento da fatura, transferindo-se diretamente ao ente federativo competente. Isso diminui inadimplência tributária mas reduz capital de giro, pois empresas deixam de reter temporariamente o imposto. A conciliação bancária terá de casar cada entrada financeira com a repartição automática, exigindo mapeamento contábil detalhado por centro de custo.
Softwares deverão gerar eventos de débito separados, integrar APIs bancárias para confirmação de recolhimento e atualizar relatórios gerenciais para evidenciação do imposto já recolhido via split, evitando dupla apropriação de receita ou crédito.
A adoção de critério-destino altera reconhecimento de receita para fins de IBS, exigindo nota explicativa específica a partir de 2025, conforme CPC 00 (R4) e CPC 48, a fim de evidenciar alterações de políticas de imposto sobre receita.
Empresas deverão ainda reavaliar provisões de tributos diferidos, pois a revogação de incentivos regionais vinculados ao ICMS impacta expectativa de benefício fiscal futuro. A segregação de contas de créditos negociáveis também se torna fundamental para suportar auditorias fiscais eletrônicas que cruzam saldos contábeis e obrigações acessórias em tempo real.
Capacitar equipes, revisar contratos e cláusulas de reajuste, renegociar prazos de pagamento com fornecedores e clientes e implantar rotinas de simulação tributária mensal figuram entre as principais recomendações. Uma matriz de riscos deve ser criada ligando cada operação aos respectivos percentuais de CBS e IBS, contemplando cenários de transição, incentivos regionais remanescentes e variáveis macroeconômicas.
Por fim, auditores internos e controladores devem validar a completude dos cadastros fiscais e garantir que as notas eletrônicas contenham os campos exigidos pelos layouts de testes, aspecto essencial para usufruir os créditos e evitar autuações retroativas.
A janela de 2025 mostra-se determinante para ajustes estruturais: planilhas de custos, relatórios gerenciais e políticas de precificação precisam refletir o novo sistema antes que as alíquotas-teste se tornem obrigatórias. A falta de planejamento pode elevar despesas em até 2 % da receita anual, segundo estimativas do setor contábil, inviabilizando margens de negócio em um ambiente de competição acirrada. O momento de ação, portanto, é imediato e estrategicamente decisivo.
Autor: Andres Lustosa
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