Imagine uma situação em que um PJ abriu suas atividades em março de 2025, faturou só R$ 50 mil em notas fiscais, mas a conta pessoal explodiu com R$ 170 mil em poupança e aplicações. Erro grave e intencional: omitir receitas para burlar impostos, sem emitir NF e declarando só o mínimo na PJ. A Receita detecta isso via e-Financeira e vê sonegação (art. 1º, Lei 8.137/1990). Mas dá pra consertar. Veja como retificar a DIRPF e minimizar danos.
O que parece "esperteza" é crime fiscal. Receber na PF sem faturar na PJ omite receita na empresa e na declaração pessoal, violando art. 42 da Lei 9.430/1996 e art. 149 do RIR (Decreto 9.580/2018).
Cruzamento bancário com DIMOB flagra os R$ 120 mil (R$ 170 mil patrimonial - R$ 50 mil faturados). Em 2025, 3,97 milhões de DIRPFs (8,7%) caíram na malha fina (RFB, out/2025), com 66% liberadas por retificação voluntária.
Multa espontânea: 20% do IR devido. Fiscalizada: 75-225% + Selic. Intenção comprovada vira processo penal.
Retifique voluntariamente para reduzir riscos. Programa IRPF ou app Meu Imposto de Renda substitui a original.
Alíquotas progressivas: até 27,5% sobre R$ 120 mil ≈ R$ 25-30 mil de IR (sem deduções).
1,29 milhão ainda na malha em 2025 (G1, out/2025). Pré-preenchida reduziu omissões, mas bancos entregam tudo.
Burlar receitas é erro intencional que custa caro. Retifique, declare R$ 120 mil e durma tranquilo – 66% saem da malha assim. Não espere autuação.
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