A entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim, e muitas pessoas ainda não prestaram contas ao Leão. Mais de 5 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração, e o prazo se esgota na quarta-feira dia 31/05.
Quem ainda não fez e quer se livrar de multas tem dois dias para enviar a documentação até o final da tarde. Quase 34 milhões de declarações foram entregues, sendo que 23% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida, que, segundo a Receita Federal, utiliza informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo e reduz o risco de erros.
Dá tempo ainda, né? Vamos utilizar a declaração pré-preenchida, aquela que facilita bastante o preenchimento da sua declaração. Então, ela te auxilia e faz com que você a faça mais rápido, e não vão perder o prazo. Os contribuintes que perderem o prazo final pagarão uma multa de acordo com a Receita Federal. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar ao limite máximo de 20%.
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O cidadão pode consultar o site da Receita Federal para verificar se precisa realizar a declaração. A página do governo federal oferece perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos contribuintes.
As pessoas só se atentam ao valor de R$ 28.559,70. Realmente, esse é o primeiro item de condição de obrigatoriedade. Só que a legislação estabelece outros itens, né? E basta a pessoa se enquadrar em qualquer um deles que ela fica obrigada a declarar.
Uma lei federal determina que pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A pessoa que se enquadra em alguma daquelas moléstias que a legislação determina precisa pegar um laudo pericial emitido pela União, Estados e Municípios. A partir desse laudo, reconhecendo a doença dela, ela tem direito a essa isenção.
A Receita já liberou a consulta do benefício, considerado pelo órgão o maior da história. O lote começa a ser pago na quarta-feira e contempla mais de 4 milhões de pessoas. Quem é maior de 80 anos tem uma prioridade legal, então essa prioridade continua sendo a maior. Em segundo lugar, estão os maiores de 60 anos ou portadores de doença grave, que também têm prioridade no recebimento da restituição. Depois, vem aquele cuja sua principal fonte é o magistério.
A novidade para este ano é que aquele que usar a declaração pré-preenchida ou optar por ter uma restituição por PIX também terá prioridade.
Contabilidade Cidadã
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