Receita acima de R$ 5 milhões em 2026? Entenda como calcular o novo IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Empresas no Lucro Presumido terão aumento tributário em 2026

Empresas enquadradas no Lucro Presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais passarão a enfrentar uma nova realidade tributária em 2026. A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 e altera diretamente a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para receitas que ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal.

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A medida cria um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela excedente da receita. Embora o Lucro Presumido continue existindo normalmente, o custo tributário ficará maior para empresas que ultrapassarem o teto anual.

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O tema já vem gerando preocupação entre empresários e contadores, principalmente nos setores de prestação de serviços, onde os percentuais de presunção já são elevados.

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O que muda no Lucro Presumido em 2026

A principal alteração está na forma de tributação da parcela excedente da receita bruta anual.

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Até 2025, os percentuais de presunção eram aplicados de forma uniforme sobre toda a receita. Com a nova regra, empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões anuais terão um aumento de 10% no percentual presumido apenas sobre o valor excedente.

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A Receita Federal dividiu o limite anual em bases trimestrais de R$ 1,25 milhão.

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Isso significa que:

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  • Até R$ 1,25 milhão por trimestre: mantém-se o percentual normal;
  • Acima de R$ 1,25 milhão: aplica-se o percentual majorado em 10%.
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Nos serviços em geral, por exemplo, a presunção de 32% sobe para 35,2% sobre a parcela excedente.

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Como calcular o novo IRPJ no Lucro Presumido

Considere uma empresa de prestação de serviços com faturamento trimestral de R$ 2 milhões.

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Antes da mudança, o cálculo era simples:

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  • Receita: R$ 2.000.000
  • Presunção: 32%
  • Base de cálculo: R$ 640.000
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Agora, em 2026, o cálculo será dividido em duas partes.

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Sobre os primeiros R$ 1,25 milhão, permanece a presunção de 32%.

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1.250.000 × 32% = 400.000

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Já sobre os R$ 750 mil excedentes, aplica-se a presunção majorada de 35,2%.

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750.000 × 35,2% = 264.000

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A nova base total do IRPJ passa a ser:

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400.000 + 264.000 = 664.000 

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Com isso, o imposto trimestral aumenta significativamente ao longo do ano.

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O impacto será maior em empresas de serviços

O aumento tende a ser mais pesado para empresas com percentuais elevados de presunção, especialmente:

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  • consultorias;
  • tecnologia;
  • engenharia;
  • marketing;
  • serviços profissionais;
  • clínicas;
  • escritórios especializados.
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Isso ocorre porque o percentual-base já é de 32%, considerado alto em comparação com comércio e indústria.

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No comércio, por exemplo, a presunção padrão de IRPJ permanece em 8%, passando para 8,8% apenas sobre o excedente.

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Mudança também afeta a CSLL

A CSLL seguirá exatamente a mesma lógica de aumento sobre a parcela excedente da receita.

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Entretanto, existe uma diferença importante: a nova regra da CSLL só passa a valer em 1º de abril de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição.

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Na prática:

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  • IRPJ: novas regras desde janeiro de 2026;
  • CSLL: novas regras a partir do segundo trimestre de 2026.
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Nos serviços em geral, o percentual da CSLL sobe de 32% para 35,2% sobre o excedente trimestral.

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Empresas precisarão revisar o planejamento tributário

A nova regra deve provocar uma onda de revisões tributárias em empresas próximas do limite de R$ 5 milhões anuais.

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Em muitos casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso, especialmente para empresas com:

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  • margem líquida reduzida;
  • folha elevada;
  • possibilidade de créditos no PIS e Cofins;
  • despesas operacionais relevantes.
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Por isso, especialistas recomendam simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real ainda em 2026.

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O contador ganha papel estratégico em 2026

Com as mudanças, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento das obrigações fiscais e passa a ter papel ainda mais consultivo.

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O acompanhamento trimestral do faturamento será essencial para evitar surpresas tributárias. Além disso, empresas precisarão de estudos periódicos para entender:

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  • impacto financeiro da nova regra;
  • carga efetiva de IRPJ e CSLL;
  • viabilidade de migração de regime;
  • riscos fiscais;
  • planejamento preventivo.
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A tendência é que escritórios que atuarem de forma estratégica consigam gerar mais valor percebido para seus clientes.

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Receita Federal aumenta pressão sobre médias empresas

A mudança mostra um movimento claro de aumento de arrecadação sobre empresas de médio porte enquadradas no Lucro Presumido.

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Embora a sistemática simplificada continue existindo, o custo tributário efetivo sobe justamente para negócios que apresentaram crescimento de receita nos últimos anos.

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Por isso, empresários e contadores precisarão acompanhar de perto os impactos da IN RFB nº 2.306/2026 para evitar aumento inesperado da carga tributária ao longo do exercício.

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