A rotina contábil e societária exige agilidade, e a digitalização dos processos nas Juntas Comerciais trouxe um grande avanço para as empresas. No entanto, na hora de enviar as demonstrações contábeis, uma dúvida operacional muito comum surge nos escritórios e departamentos jurídicos: "O processo de arquivamento de balanço pode ser assinado digitalmente pelo procurador do representante legal da empresa?"
Se você está com essa pendência na tela do seu computador e quer evitar que o processo caia em exigência, atrasando a regularidade da empresa, você está no lugar certo. Neste artigo, vamos responder a essa pergunta de forma direta, trazer a fundamentação legal e mostrar o caminho seguro para realizar esse arquivamento sem dores de cabeça.
A resposta curta e direta é: Sim, o procurador pode assinar digitalmente o processo de arquivamento do balanço patrimonial na Junta Comercial.
A modernização do registro público de empresas permite que o representante legal delegue essa função a um terceiro de sua confiança, desde que os requisitos legais e de segurança da informação sejam rigorosamente cumpridos.
Essa permissão não é uma brecha no sistema, mas sim uma diretriz consolidada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (que consolidou as normas de registro público) e a Instrução Normativa DREI nº 82/2021 (que trata da autenticação de livros e documentos contábeis) estabelecem que os processos nas Juntas Comerciais devem ser natodigitais. A legislação permite expressamente que a assinatura eletrônica nos processos seja aposta pelo empresário, sócio, administrador ou por seu procurador.
Portanto, o arquivamento avulso de balanços e demonstrações contábeis obedece à mesma regra geral dos atos societários: a representação por procuração é totalmente válida no ambiente digital.
Para que a assinatura do procurador seja aceita pelo sistema da Junta Comercial (seja via portal Empresa Fácil, Via Rápida Empresa, Juceg, Jucerja, etc.), não basta apenas ter o certificado digital em mãos. É preciso comprovar a legitimidade dessa representação perante o órgão.
Para que o processo não sofra exigências, a procuração deve seguir algumas regras básicas:
O procurador deverá assinar o processo utilizando seu próprio certificado digital. As Juntas Comerciais aceitam:
É fundamental fazer um alerta técnico: o procurador substitui a assinatura do representante legal (administrador) da empresa. No entanto, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigem, obrigatoriamente, duas assinaturas distintas.
O procurador não pode assinar pelo contador. Na prática, o processo digital exigirá a assinatura de ambos os CPFs diretamente no portal da Junta Comercial para que o arquivamento seja concluído.
Para garantir que o seu balanço seja arquivado de primeira, siga este checklist prático:
Por fim, a resposta para a sua dúvida é um alívio para a burocracia diária: sim, o procurador do representante legal pode assinar digitalmente o arquivamento do balanço na Junta Comercial. Desde que a procuração esteja correta e anexada ao processo, e que a assinatura do contador também esteja presente, o trâmite ocorrerá de forma fluida e 100% digital, totalmente amparado pelas normativas do DREI.
Garantir a regularidade contábil da sua empresa não precisa ser um processo engessado. Utilize a tecnologia e a representação legal a seu favor para otimizar tempo e recursos.
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