No dia 10 de outubro de 2023, foi publicada a Portaria PGFN/MF Nº 1.241, que traz importantes alterações na Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. Essa nova norma, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tem como objetivo regulamentar a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças trazidas por essa portaria abrangem diversos aspectos, incluindo transparência, sustentabilidade, procedimentos de pagamento, e revisão da capacidade de pagamento, entre outros.
A seguir, apresentamos algumas das principais alterações trazidas por esta portaria:
A Portaria PGFN/MF Nº 1.241 entrará em vigor em 1º de novembro de 2023 e convalida os atos praticados até essa data, quando baseados na presunção de irrecuperabilidade dos créditos tributários há mais de 10 anos em contencioso administrativo fiscal prevista na Portaria nº 247, de 18 de novembro de 2022, da Secretaria-Especial da Receita Federal do Brasil.
Além disso, revoga dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, e traz importantes mudanças para a regulamentação das transações na cobrança de créditos da União e do FGTS, com foco na transparência, sustentabilidade e efetividade na recuperação desses créditos.
Essas alterações têm o potencial de impactar significativamente a forma como as transações são conduzidas e fiscalizadas no âmbito desses órgãos públicos. Portanto, é fundamental que os contribuintes e profissionais da área tributária estejam atentos às novas regras estabelecidas por esta portaria.
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