PLP 131/2024: negociação de dívidas do MEI pode virar lei

O Projeto de Lei Complementar nº 131/2024, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), propõe a criação de uma Política Nacional de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias exclusiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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O que o PLP 131/2024 propõe

De acordo com o texto apresentado na Câmara dos Deputados, a proposta cria uma política permanente de negociação de débitos tributários que poderá incluir a redução de multas, juros e encargos legais, conforme critérios definidos em regulamentação posterior. O objetivo é garantir que o MEI consiga negociar suas dívidas sem comprometer a continuidade de suas atividades.

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As condições de negociação observarão a capacidade de pagamento do contribuinte e o tempo de atraso da dívida. O prazo máximo para conclusão do processo será de 60 dias a partir da solicitação feita junto à Receita Federal ou ao órgão responsável em nível estadual e municipal.

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Parcelamento

O projeto permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo equivalente a 5% do salário mínimo vigente. A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização e as demais serão corrigidas pela taxa Selic. Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo será automaticamente rescindido, podendo o MEI solicitar novo parcelamento mediante justificativa.

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Outro ponto importante é a abrangência das dívidas. A proposta inclui débitos federais, estaduais e municipais, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, desde que referentes ao período de atuação do microempreendedor. Essa integração entre esferas federativas representa um avanço inédito na política de regularização fiscal.

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Impacto para os Microempreendedores Individuais

Segundo a justificativa do autor, os MEIs representam uma parcela fundamental da economia brasileira, sendo responsáveis por significativa geração de renda e formalização do trabalho autônomo. Entretanto, muitos enfrentam dificuldades para manter suas contribuições em dia, o que leva à perda de benefícios, à exclusão do Simples Nacional e até ao cancelamento do CNPJ.

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Com o PLP 131/2024, esses empreendedores terão uma oportunidade real de regularizar pendências fiscais e retomar o acesso a crédito e programas de incentivo. A proposta também beneficia o próprio Estado, que poderá recuperar valores antes considerados de difícil cobrança, fortalecendo a arrecadação sem aumentar a carga tributária.

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Aspectos legais e constitucionais

O projeto se baseia no artigo 146, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, que confere à lei complementar competência para estabelecer normas gerais sobre parcelamento de créditos tributários. Também está alinhado à Lei Complementar nº 123/2006, que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

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Do ponto de vista técnico, o texto é compatível com o sistema tributário vigente e reforça o princípio da capacidade contributiva. Contudo, a regulamentação futura deverá detalhar os critérios de redução de encargos, a fim de evitar desigualdade entre contribuintes e garantir segurança jurídica.

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Desafios e pontos de atenção

Entre os desafios identificados pelos especialistas estão a integração entre União, Estados e Municípios e a necessidade de estimativas de impacto fiscal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, será fundamental que a regulamentação defina parâmetros objetivos de desconto, faixas de parcelamento e mecanismos de reentrada no Simples Nacional para os MEIs adimplentes.

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