PIS e Cofins no Simples Nacional

Resumo: PIS e Cofins podem estar incluídos no DAS do Simples Nacional, conforme o anexo e a atividade da empresa. Porém, receitas sujeitas à tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero, imunidade ou tratamento diferenciado exigem correta segregação no PGDAS-D para evitar pagamento indevido.

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O tratamento de PIS e Cofins no Simples Nacional é um dos temas que mais gera dúvidas na apuração do DAS. Muitos empresários acreditam que essas contribuições simplesmente desaparecem dentro do regime, mas isso não é correto.

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PIS e Cofins continuam existindo como tributos federais abrangidos pelo Simples Nacional. A diferença está na forma de recolhimento: em regra, eles compõem a guia única, mas determinadas receitas podem ter tratamento específico e precisam ser segregadas corretamente.

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O que são PIS e Cofins?

PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais incidentes sobre a receita das empresas. Em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real, essas contribuições são apuradas de forma própria, com regras cumulativas ou não cumulativas.

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No Simples Nacional, a apuração é simplificada. As contribuições podem compor o DAS, conforme a atividade e o anexo de tributação.

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Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem pagar PIS e Cofins dentro do DAS. O valor não é recolhido em guias separadas na apuração mensal comum, mas está incluído na alíquota efetiva do regime.

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Por isso, dizer que empresa do Simples Nacional não paga PIS e Cofins é tecnicamente incorreto. O correto é afirmar que, em regra, o recolhimento ocorre de forma unificada pelo DAS.

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PIS e Cofins estão sempre dentro do DAS?

Em regra, sim, mas há exceções relevantes. Algumas receitas podem ter tributação diferenciada, especialmente nos casos de produtos sujeitos à tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero ou imunidade.

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Nessas situações, a empresa precisa informar corretamente a receita no PGDAS-D para evitar recolher novamente PIS e Cofins sobre valores que já tiveram tributação concentrada em etapa anterior ou tratamento diferenciado.

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O que é PIS e Cofins monofásico no Simples Nacional?

O regime monofásico concentra a tributação de PIS e Cofins em uma etapa da cadeia, normalmente no fabricante ou importador. Revendedores de determinados produtos podem ter direito à segregação da receita para não recolher novamente essas contribuições no DAS.

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Esse ponto é muito importante para farmácias, autopeças, cosméticos, bebidas e outros setores que podem comercializar produtos sujeitos à tributação monofásica.

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Como a segregação afeta PIS e Cofins?

A segregação de receitas no PGDAS-D permite informar receitas com tratamento tributário diferenciado. Quando a empresa classifica corretamente uma receita monofásica, por exemplo, evita recolher PIS e Cofins dentro do DAS sobre aquela parcela.

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Se a segregação for feita de forma errada, a empresa pode pagar tributo a maior ou a menor. O pagamento a maior prejudica o caixa. O pagamento a menor pode gerar cobrança futura.

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Simples Nacional pode aproveitar créditos de PIS e Cofins?

Empresas do Simples Nacional, em regra, não se submetem ao regime não cumulativo de PIS e Cofins como empresas do Lucro Real. Por isso, normalmente não aproveitam créditos dessas contribuições nos moldes tradicionais.

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Esse ponto deve ser considerado em comparações entre regimes, principalmente para empresas com cadeia de insumos relevante, margens apertadas ou operações sujeitas a créditos no Lucro Real.

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PIS e Cofins no comércio do Simples Nacional

No comércio, PIS e Cofins podem compor o DAS conforme o Anexo I. Porém, quando a empresa revende produtos monofásicos ou sujeitos a substituição, é indispensável analisar a correta segregação das receitas.

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Ignorar essa etapa pode fazer a empresa recolher PIS e Cofins indevidamente dentro do DAS.

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PIS e Cofins na prestação de serviços

Na prestação de serviços, PIS e Cofins também podem compor o DAS, conforme os anexos aplicáveis. A empresa deve observar sua atividade, receita, fator R quando aplicável e classificação correta no PGDAS-D.

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Embora a rotina seja mais simples que nos regimes tradicionais, a apuração exige cuidado técnico.

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Erros comuns sobre PIS e Cofins no Simples Nacional

Entre os erros comuns estão acreditar que PIS e Cofins não existem no Simples, deixar de segregar receitas monofásicas, classificar produtos de forma incorreta e comparar regimes sem considerar créditos no Lucro Real.

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Também é comum usar o mesmo tratamento para todas as receitas da empresa, mesmo quando parte delas possui tributação diferenciada.

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Perguntas frequentes sobre PIS e Cofins no Simples Nacional

Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins?

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Sim. Em regra, PIS e Cofins estão incluídos no DAS, conforme o anexo e a atividade.

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PIS e Cofins monofásico entram no DAS?

Receitas sujeitas à tributação monofásica podem ter tratamento diferenciado e devem ser segregadas corretamente no PGDAS-D.

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Simples Nacional aproveita crédito de PIS e Cofins?

Em regra, empresas do Simples Nacional não aproveitam créditos de PIS e Cofins como no regime não cumulativo do Lucro Real.

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O erro na segregação pode gerar pagamento a maior?

Sim. Se a empresa não segregar corretamente receitas com tributação diferenciada, pode pagar PIS e Cofins indevidamente no DAS.

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Conclusão

PIS e Cofins no Simples Nacional podem estar incluídos no DAS, mas exigem atenção especial em receitas sujeitas à monofasia, substituição tributária, alíquota zero ou outro tratamento diferenciado.

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A correta segregação de receitas no PGDAS-D é uma das principais medidas para evitar pagamento indevido e melhorar a qualidade da apuração tributária.

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Leia também: Simples Nacional: quais impostos estão incluídos no DAS?

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