Percentual de ICMS do Simples RJ: como descobrir

O cálculo do percentual de ICMS do Simples RJ pode causar insegurança para micro e pequenas empresas, especialmente ao emitir nota fiscal que permita crédito ao destinatário. Saber qual alíquota aplicar exige consulta à legislação estadual, verificação da receita bruta acumulada e entendimento das vedações existentes. Este artigo mostra como identificar o percentual correto, evitando erros na emissão e recolhimento.

Acesse Nosso Portal

Legislação que define o percentual de ICMS do Simples RJ

O Estado do Rio de Janeiro dispõe de normas específicas que regulam o ICMS para ME/EPP optantes pelo Simples Nacional. A Lei nº 5.147/2007 estabelece alíquotas estaduais conforme faixas de receita bruta acumulada nos últimos doze meses (RBT12). A Resolução SEFAZ RJ nº 720/2014, especialmente sua Parte III, detalha a Tabela 2, que indica os percentuais de ICMS que podem constar no documento fiscal para permitir aproveitamento de crédito pelo adquirente. Também a Resolução CGSN nº 140/2018, nos artigos 60 a 62, disciplina o “credito de ICMS” de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006 com redação da LC nº 128/2008.

Acesse Nosso Portal

Como calcular o percentual de ICMS do Simples RJ

Para determinar o percentual de ICMS do Simples RJ que deve constar na nota fiscal, é necessário seguir alguns passos: primeiro identificar a receita bruta acumulada (RBT12) da empresa no período de doze meses anteriores ao mês de emissão da nota. Em seguida localizar na Tabela 2 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a faixa correspondente a essa receita acumulada. O percentual associado àquela faixa é o que pode ser consignado no documento fiscal como “alíquota de ICMS” para permitir crédito ao destinatário.

Acesse Nosso Portal

Valores aplicáveis e faixas conhecidas

O estado do RJ estabelece diversas faixas de receita, cada uma com correspondente percentual de ICMS permitido. Exemplos dessas alíquotas incluem 0,70%, 0,78%, 0,99%, 1,50%, 2,50%, 2,65%, 2,75%, 2,80%, 2,95%, 3,05%, 3,21%, 3,30%, 3,40%, 3,48%, 3,51%, 3,63%, 3,75%, 3,83%, 3,91% e 3,95%. Para empresas no mês de início de atividade, há percentual padrão de 0,70%. Esses valores variam conforme a faixa da RBT12.

Acesse Nosso Portal

Requisitos e vedações ao uso do percentual de ICMS do Simples RJ

Há condições que impedem o uso desse crédito de ICMS, mesmo que se calcule o percentual correto. Conforme a legislação estadual e federal: não será permitido consignar o crédito quando o emitente estiver sujeito à tributação fixa mensal do ICMS (regime fixo), quando a operação envolver mercadorias ou serviços imunes ou isentos, ou em casos de operações de transporte e serviços de comunicação interestadual ou intermunicipal. O documento fiscal deve conter expressão legal permitindo aproveitamento do crédito, como exige o art. 23 da LC 123/2006, com redação da LC 128/2008 e dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018.

Acesse Nosso Portal

Conclusão

O percentual de ICMS do Simples RJ deve ser calculado com base na receita bruta acumulada (RBT12) e na faixa correspondente da Tabela 2 da Parte III da Resolução SEFAZ RJ nº 720/2014. Mesmo que muitos digam que ele varia mês a mês, isso ocorre apenas em função de mudança de faixa da receita. A empresa precisa estar ciente das vedações expressas na legislação estadual e federal. Emitir nota fiscal com percentual correto é fundamental para evitar autuações ou glosas pelo Fisco.

Acesse Nosso Portal

Acesse Nosso Portal

Acesse Nosso Portal

Acesse Nosso Portal

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Contábil - Contabilidade Cidadã