Você sabe o que é ITCMD? Confira algumas dicas importantíssimas!

O que é o ITCMD? Quando é Cobrado?

O ITCMD é o imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele tem incidência sobre o valor venal do bem nas transmissões de propriedade, como herança e doação. É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, tem previsão legal, artigo 155, inciso I da Constituição Federal de 1988, autorizando os estados e Distrito Federal a instituírem impostos sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos, sendo em razão da morte do proprietário ou de doação.

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A alíquota máxima do ITCMD é definida pelo Senado Federal, em respeito ao princípio federativo, expressamente consagrado na Constituição, que garante aos entes federados a discricionariedade de fixarem alíquota até o máximo.

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Com isso, a resolução nº 09 de 1992 do Senado Federal define a alíquota máxima do ITCMD em 8%. No caso de morte, a incidência do ITCMD decorre da abertura da sucessão, nos termos do artigo 1572 do Código Civil, o sujeito passivo é, portanto, o herdeiro, parte legítima para recolher o ITCM e receber o patrimônio de uma pessoa falecida. Já na doação, o contribuinte, que deverá recolher o imposto devido é o donatário, aquele que recebe bens em doação.

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Dica Importante!

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Esse valor deve ser apurado no processo judicial ou extrajudicial de inventário, no caso de sucessão, ou no momento da doação. Um ponto importante sobre o ITCMD que está sendo discutido atualmente é a possibilidade de incidência progressiva do imposto. Ela seria variável, de acordo com a capacidade contributiva do cidadão.

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Por Graziella Soares, advogada especialista em Direito Tributário, e formada em Letras. 

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Edição: Blog Contabilidade CidadãAcesse Nosso Portal

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