Neste artigo, vamos falar sobre a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A EFD-Reinf, assim como o eSocial, substituirá a GFIP e um outro passo será substituir a DIRF. Vejamos:
As informações que tratam das relações de trabalho irão para o eSocial. Já as informações meramente tributárias, irão para EFD-Reinf.
R-2010 – Retenção de contribuições previdenciárias (serviços tomados);
R-2020 – Retenção de contribuições previdenciárias (serviços prestados);
R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva ( mantém a equipe de futebol profissional);
R-2040 – Recursos recebidos por associação desportiva (repassados para essas associações esportivas);
R-2050 – Comercialização da produção rural (pessoa jurídica ou agroindústria);
R-2055 – Aquisição de produção rural;
R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
R-3010 – Receita de espetáculos desportivos.
Acompanhe a nossa série sobre planejamento tributário, pois, nos próximos artigos, vamos explicar um por um desses eventos da EFD-Reinf. Mas, voltando para o organograma inicial, temos tanto o eSocial quanto a EFD-Reinf, ambos significam a escrituração e somente após o fechamento do eSocial é que as informações poderão ser transmitidas para a DCTFWeb. E somente após o fechamento da EFD-Reinf que as informações poderão ser transmitidas para DCTFWeb.
Na DCTFWeb, é possível fazer a transmissão e, agora, configura uma confissão de débitos da empresa. Somente após a transmissão da DCTFWeb que será realizada a impressão e o pagamento do DARF.
Em resumo, só acontecerá pagamento se houver a confissão na DCTFWeb, por sua vez, só acontece a confissão se eu tiver escriturado no eSocial ou na EFD-Reinf.
Os primeiros eventos que deverão ser preenchidos são:
R-1000 – Informações do contribuinte;
R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais.
Essas informações poderão ser transmitidas por meio do Web service, que é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com essa tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis.
Essa é uma solução de transmissão do Web service é do próprio contribuinte ou, então, pelo portal web da EFD-Reinf. Você consegue acessar o portal web pelo e-Cac.
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Entre na página inicial do e-Cac com certificado digital selecionando o certificado de autenticação.
Agora que você já está no portal do e-Cac, clique na opção “Declarações e demonstrativos”. Aparecerá, no canto inferior esquerdo, a opção SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Abaixo, você poderá clicar na opção “Acessar a EFD-Reinf”.
Ao entrar na página da EFD-Reinf, basta completar com os dados necessários. Primeiramente, serão solicitadas as ações do contribuinte (R-1000).
Edição Blog Contabilidade Cidadã
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