Trabalhou sem Registro? Saiba Como Evitar Multa na Contagem Recíproca do INSS

Multa na Contagem Recíproca do INSS

A permissão para usar períodos sem registro na contagem recíproca pode evitar que segurados arquem com multa ao regularizar tempo de contribuição, desde que observadas regras específicas.

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As mudanças na Lei n.º 8.212/91 e na Lei n.º 8.213/1991 detalham exceções importantes, especialmente para atividades rurais e períodos anteriores à obrigatoriedade de filiação.

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Nos tópicos seguintes explicamos o que muda, quem é beneficiado, como ficam juros e indenizações, e passos práticos para solicitar a contagem recíproca, conforme informação prevista nas Leis n.º 8.212/91 e 8.213/1991.

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O que a regra geral previa sobre indenização, juros e multa

Antes das alterações, o contribuinte individual que quisesse contar período de atividade remunerada alcançado pela decadência deveria indenizar o INSS, incluindo encargos previstos em lei.

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Na legislação constava, textualmente, que sobre os valores devidos da indenização na forma apurada incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento), informações que permanecem relevantes para períodos não alcançados pelas exceções.

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Quem fica isento da multa na contagem recíproca

A alteração às Leis n.º 8.212/91 e 8.213/1991 trouxe exclusões importantes, que podem dispensar a cobrança da multa em pedidos de contagem recíproca.

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Segundo o texto legal, "a mencionada multa não se aplicará ao tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea 'a' do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social; bem como em relação ao tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social, onde a multa não será aplicada ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação".

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Em outras palavras, há isenção da multa para determinados segurados que comprovem atividade rural em período anterior à obrigatoriedade de filiação, e para tempos de serviço anteriores à obrigatoriedade, conforme a redação legal.

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Como proceder para pedir contagem recíproca sem multa

Primeiro, reúna toda a documentação que comprove a atividade alegada, como contratos, recibos, comprovantes de produção, notas fiscais rurais, declarações de sindicato ou de associações, e provas testemunhais quando necessário.

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Em seguida, protocole o pedido de contagem recíproca no INSS, apresentando os documentos e indicando claramente os períodos que se pretende computar, e argumente a aplicação da exceção prevista na legislação quando for o caso.

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Se houver dúvidas sobre interpretação, cálculo de encargos ou necessidade de impugnar exigência do INSS, procure orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário ou de contador, pois a correta apresentação do pedido aumenta as chances de sucesso.

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O que observar após o pedido

Fique atento aos prazos administrativos do INSS e, eventualmente, à necessidade de recurso se o pedido for indeferido. Mesmo quando a multa é dispensada, podem ser exigidos outros procedimentos de comprovação.

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Em casos complexos, documente tudo, mantenha cópias protocolares e considere solicitar orientação técnica para garantir que a contagem recíproca e a aplicação da isenção da multa sejam reconhecidas pelo instituto.

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