Mudança de regime tributário: prazos e procedimentos

Mudança de regime tributário

A mudança de regime tributário obedece prazos rígidos e procedimentos específicos que, se ignorados, podem gerar custos e autuações evitáveis. A opção é anual e, como regra, deve ser formalizada até o último dia útil de janeiro, valendo para todo o ano-calendário, com exceções na abertura da pessoa jurídica.

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Janelas e formas de opção

Empresas podem optar pelo Simples Nacional na constituição ou em janeiro, desde que atendam aos requisitos. Entre Lucro Presumido e Lucro Real, a adoção do novo regime se dá pela prática contábil e fiscal a partir de janeiro, refletida nas declarações do período. Desenquadramentos do Simples por excesso de receita podem ter efeitos imediatos quando o limite majorado é superado, exigindo recolhimentos retroativos conforme regras aplicáveis.

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Preparação documental e sistêmica

Migrar para o Lucro Real pede contabilidade robusta, parametrização de créditos de PIS/Cofins, controles de estoques e conciliações rigorosas. Sair do Simples exige atenção a inscrições estaduais e municipais, CFOP, CST e regimes de ICMS e ISS, além de adequação da emissão de documentos fiscais para gerar ou aproveitar créditos na cadeia.

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Riscos de transição e mitigação

Recolhimentos em duplicidade, perda de créditos por classificação incorreta e falhas em obrigações acessórias são riscos comuns na virada. Um cronograma com validações de NCM, serviços, apuração piloto e reconciliações contábeis do mês zero reduz significativamente esses problemas e protege o caixa no trimestre inicial.

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Realize um plano de transição

Planeje a mudança com antecedência, valide requisitos legais e ajuste processos antes de janeiro. Realize um plano de transição com testes e conferências para garantir uma virada de regime sem sobressaltos e com máxima segurança jurídica.

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