Receita Federal intensifica alertas a MEIs inadimplentes

A Receita Federal, em colaboração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visa reduzir os índices de inadimplência entre os Microempreendedores Individuais (MEI). A partir deste mês, aqueles que acumulam dívidas com os referidos órgãos poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados de detalhados Relatórios de Pendências.

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A inadimplência, frequentemente subestimada, pode resultar em graves reveses para o MEI. A começar pela possível exclusão do Simples Nacional, regime que permite a estes empreendedores um recolhimento simplificado e benéfico de tributos. Uma vez excluído, o MEI vê-se imerso nas mais complexas regras de apuração baseadas no lucro real ou presumido.

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Além disso, a omissão na entrega da DASN-Simei por mais de 90 dias pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ. Tal situação proíbe a emissão de notas fiscais, anula alvarás e, por consequência, transfere as dívidas da empresa para o nome do microempreendedor, prejudicando seu histórico financeiro.

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Por que vale a pena regularizar?

Benefícios da regularização

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Manutenção do status privilegiado: Ao se regularizar, o MEI mantém sua inscrição no Simples Nacional;

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Proteção previdenciária: A regularização assegura direitos junto ao INSS, como a aposentadoria e o auxílio-doença;

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Credibilidade financeira: Evita-se a cobrança judicial e o profissional goza de facilidade para financiamentos e abertura de contas empresariais;

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Tributação simplificada: O PGMEI garante a apuração de débitos em valores fixos.

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Como proceder para a regularização?

Os débitos podem ser consultados através do PGMEI, acessível com certificado digital ou código de acesso, e pelo App MEI. Para a quitação, o Portal do Simples Nacional e o aplicativo MEI são as ferramentas mais indicadas. Os débitos referentes à Dívida Ativa da União têm protocolos próprios para pagamento, conforme descrito previamente.

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E se o encerramento for a decisão tomada?

Para os empreendedores que optarem pelo encerramento de suas atividades, o processo de baixa do CNPJ pode ser iniciado através do portal do governo, especificamente na seção dedicada ao MEI.

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