Nova Lei e a Jornada de 30h: Impactos Contábeis Diretos

Jornada de 30 horas para assistentes sociais é o centro de uma discussão relevante no campo da contabilidade pública e privada, impulsionada pela recente tramitação do Projeto de Lei 2635/2020. Embora a Lei nº 12.317/2010 já estabeleça essa jornada para os profissionais da área, uma lacuna normativa vinha gerando interpretações divergentes, especialmente quando se tratava de servidores públicos estatutários.

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Contexto Legal e Lacunas de Aplicação

O texto original da Lei nº 12.317/10 determinava a jornada semanal de 30 horas para assistentes sociais, sem redução salarial. Contudo, decisões judiciais conflitantes criaram uma insegurança jurídica quanto à aplicação dessa regra para servidores vinculados a regimes estatutários. O PL 2635/20, ao ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, busca uniformizar esse entendimento e ampliar a aplicabilidade da jornada reduzida.

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Impactos Trabalhistas e Relações de Trabalho

Uniformização e Eliminação de Disparidades

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A nova redação proposta uniformiza os direitos entre profissionais da mesma formação, eliminando a disparidade entre os que atuam no setor público e no privado. A legislação busca garantir isonomia de tratamento independentemente do regime jurídico, o que fortalece a posição da categoria no cenário trabalhista nacional.

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Cláusula de Proteção Salarial

O substitutivo do PL 2635/20 inclui uma cláusula específica que proíbe a redução salarial proporcional à redução da jornada. Com isso, busca-se evitar o retrocesso social e preservar o poder aquisitivo dos profissionais.

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Impactos Contábeis e Orçamentários da Jornada de 30 Horas

Setor Público

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Para a contabilidade pública, os principais impactos se concentram na necessidade de planejamento orçamentário e reestruturação dos quadros de pessoal:

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ImpactoDescrição
Custo-hora mais elevadoRedução da jornada com manutenção salarial implica em aumento do custo por hora trabalhada.
Novas contrataçõesPossível necessidade de aumento no quadro de pessoal para manter níveis de atendimento.
Provisões trabalhistasAjustes nas provisões de férias, 13º salário e encargos, exigindo reavaliação contábil.
Planejamento orçamentárioElevação da despesa com pessoal pode impactar metas fiscais e limites da LRF.
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Setor Privado

Empresas privadas também devem adaptar seus sistemas contábeis e administrativos às novas exigências legais:

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ImpactoDescrição
Reclassificação de custosNecessidade de ajustar o rateio de custos trabalhistas nos centros de custo e projetos.
ProdutividadeReorganização de processos pode ser necessária para manter níveis de entrega com menos horas.
Adequação contratualRevisão de contratos, inclusão de aditivos e atualização de políticas internas de RH.
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Efeitos Previdenciários e Fiscais para Empregadores e Profissionais

Contribuições Sociais

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Não há alteração na base de cálculo das contribuições ao INSS, ao FGTS ou a outros encargos sociais, uma vez que o salário não será reduzido. Assim, o impacto previdenciário por trabalhador é neutro.

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Tributação sobre a Renda

O Imposto de Renda continua incidindo sobre a remuneração integral dos profissionais. A jornada reduzida não altera as faixas de tributação, deduções ou benefícios fiscais já previstos na legislação vigente.

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Desafios de Implementação Contratual e Administrativa

Contratos Vigentes

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O PL prevê adaptação gradual dos contratos, o que exige atenção das áreas contábil e jurídica das instituições. A reestruturação de contratos e a adequação dos sistemas de controle de jornada são medidas que demandam planejamento e execução coordenada.

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Fiscalização e Compliance

Empresas e órgãos públicos precisarão revisar seus processos internos, treinar equipes de RH e implementar mecanismos de compliance trabalhista para assegurar a conformidade com a nova regra.

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Benefícios na Qualidade dos Serviços e Saúde Ocupacional

A jornada de 30 horas é frequentemente associada à melhoria da qualidade do atendimento e redução de problemas de saúde ocupacional. Profissionais menos expostos ao desgaste físico e emocional podem apresentar maior engajamento e menor rotatividade.

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BenefícioDescrição
Qualidade de vidaRedução de burnout e melhora da saúde mental.
Eficiência no atendimentoMenor sobrecarga pode resultar em serviços sociais mais eficazes.
Redução de afastamentosMenor índice de licenças médicas por causas ocupacionais.
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A regulamentação da jornada de 30 horas para assistentes sociais tende a gerar impactos relevantes nas estruturas de custo e nos processos contábeis de organizações públicas e privadas. A adoção de medidas preventivas, como o planejamento orçamentário, revisão contratual e fortalecimento de práticas de compliance, será essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a regularidade fiscal e previdenciária das entidades empregadoras.

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Do ponto de vista contábil, o cenário exige atenção redobrada à mensuração dos efeitos nas despesas com pessoal e ao reflexo nas demonstrações financeiras, especialmente em entes públicos sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Vamos continuar acompanhando a tramitação do PL 2635/20 e as orientações que surgirem nas instâncias superiores, especialmente após possível sanção presidencial e regulamentação específica.

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